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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 27/15

Cuiabá, 27 de abril de 2015.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 90420/09 - Auto de Infração nº 111013 de 23/01/09 - Recorrente: Prefeitura Municipal de São José do Quatro Marcos.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator Sr. Lindemberg Gomes de Lima, representante do Federação dos Pescadores do Estado de Mato Grosso - FEPESC, mantendo a Decisão Administrativa nº 697/SPA/SEMA/2010, ratificada pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, Acórdão 216/12, arbitrando multa de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), por instalar e fazer funcionar lixão municipal em licença do órgão ambiental competente e por operá-lo em desacordo com as normas legais e regulamentos pertinentes, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/08.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do CONSEMA

em substituição