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EXTRATO DO QUARTO TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA AO CONVÊNIO Nº. 065/11

PROCESSO: 64.863-7/11

FUNDAMENTO: Este Termo decorre da autorização constante do processo nº. 64.863-7/11, com base na memória de cálculo dos dias de atraso na liberação das parcelas (Prorrogação “de ofício”), previstas na Cláusula Sétima do Convênio nº. 065/11, firmado com o Município de TANGARA DA SERRA/MT.

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: A vigência deste Convênio fica prorrogada por 336 (Trezentos e trinta e seis) dias, passando a ser contada da data de sua assinatura até 27 de Maio de 2016.

RATIFICAÇÃO: Em tudo no mais ficam perfeitamente ratificadas as demais disposições do Convênio n º. 065/11, ao qual se integra este termo.

VALIDADE: Este termo terá validade na data de sua assinatura.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 033/12

PROCESSO: 83.644-3/11

FUNDAMENTO DO TERMO: Este Termo Aditivo decorre da autorização do Senhor Secretario de Estado de Infraestrutura e logística a vista do que consta o processo nº. 83.644-3/11, na forma da Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/AGE nº. 001/2015 art. 30 §4º.

ADITAMENTO: Pelo presente Termo adita-se ao Convênio n.º 033/12 o prazo de 90 (Noventa) dias.

RETIFICAÇÃO: Em decorrência do aditamento supra, a Cláusula Sexta - Da Vigência - do Convênio referenciado passa ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento é de 1.155 (Um mil cento e cinquenta e cinco) dias contados a partir da data de assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

RATIFICAÇÃO: Em tudo o mais, fica perfeitamente ratificado as demais disposições do convênio nº. 033/12, ao qual se integra este Termo Aditivo.

CONVENENTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA

MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA