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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 003/2015

O Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, com sede à Avenida Rotary Internacional, n.º 944, Santa Maria Bertila, CEP: 78760-000, inscrito no CNPJ n.º 03.347.127/0001-70, através da Comissão de Licitação, torna público a Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2015 para contratação da empresa GILMAR MOURA DE SOUZA - ME, com escritório profissional em Rondonópolis-MT, para prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA, ao valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), nos termos Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações resultantes da Lei Federal nº. 8.883/94, de 08 de junho de 1994. Guiratinga, 26 de maio de 2015.

Marcus Vinícius Silva Dias - Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HÉLIO ANTÔNIO FILIPIN GOULART, RATIFICA o Processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2015 emitido pela Comissão Permanente de Licitação, para contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA JURÍDICA para causas que atinjam o Município de Guiratinga/MT em suas Secretarias em todas as instâncias e defesas em geral, por um período de 12 (doze) meses. Para que surtam efeitos necessários dos presentes autos do processo em relação ao referido licitante, de acordo com o Inciso I do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, PUBLIQUE-SE. Guiratinga/MT, 27 de maio de 2015.

HÉLIO ANTÔNIO FILIPIN GOULART - Prefeito Municipal

Asplemat/DO