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D.O. nº28443 de 23/02/2023

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2022

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, torna público, para conhecimento dos interessados que: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir de 16/02/2023, o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 107/2022, no qual a empresa WASHINGTON AMORIM & ADVOGADOS tinha por obrigação a prestação de serviços advocatícios visando a proposição de ação judicial em face da União Federal e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,  com o objetivo de recuperar diferenças financeiras não repassadas ao município, respeitado o prazo prescricional, referentes a Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, incluindo parcelas vencidas e vincendas, mediante a retificação da base de cálculo para que a ANEEL realize adequadamente os repasses a título de CFURH, englobando a prática de todos os atos necessários para a constituição, liquidação e execução do título judicial obtido, até o efetivo recebimento do crédito pelo Município de Itaúba/MT, conforme processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022. CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT com base no parecer jurídico, no Art. 58, inciso II, Art. 78, inciso XII e no Art. 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o item 9.1 letra “e” do mencionado Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - Não será aplicada a CONTRATADA, nenhuma penalidade ou suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA - Reitera-se que o foro para dirimir conflitos decorrentes do presente Termo de Rescisão, é o da Comarca de Itaúba/MT.

Itaúba/MT, 17 de fevereiro de 2023.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

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