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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE CITAÇAO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.° 28964-14.2011.811.0041, código 732760 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A  PARTE RÉ: MARIA CAROLINA ALVES FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 19.743,48. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e’ honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A parte autora ingressou com Ação Monitoria em face do réu cobrando crédito de 19.743,48, proveniente de Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Abertura de Crédito. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc. Ante a não localização de valores pelo sistema Bacenjud, diga o credor em 10 dias, indicando bens passíveis de penhora. Defiro o pedido de fls.47, assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo* certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC., tudo sob pena de extinção. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 30 de abril de 2015. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ