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DECRETO Nº            109,            DE   26   DE           MAIO             DE 2015.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Juruena/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 241444/2015, e com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

Considerando o contido no Decreto nº 2.557/2015, do Prefeito Municipal de Juruena/MT, que declarou Situação de Emergência no referido município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto  n° 2.557, de 06 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Juruena/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º  Será de 180 (noventa) dias a vigência deste Decreto, contados da data do Decreto Municipal.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   maio   de 2015, 193° da Independência e 126° da República.