Aguarde por favor...
D.O. nº28443 de 23/02/2023

edital de convocação para assembleia recompisição diretoria 2023 conseg cuiaba (1)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, TENDO POR FINALIDADE, ALTERAÇÃODA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL GESTÃO 2021 a 2025, DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ CAPITAL DE MATO GROSSO - CONSEG CUIABÁ FILIADO A FECONSEG MT FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE CUIABÁ CAPITAL DE MATO GROSSO - CONSEG CUIABÁ FILIADO A FECONSEG MT FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SEDE E ADMINISTRAÇÃO: localizada, provisoriamente, no endereço, Rua 97 QUADRA 93 Nº 8, CPA IV, CEP 78058018 Bairro CPA IV, QUARTA ETAPA, Cidade de CUIABA, Estado do Mato Grosso no uso de suas atribuições conforme a Lei 10.931/2019 ARTIGOS 2º §1,2, Artigo 11 e 12 através de seu presidente WILLIAN KLEBER NERY DA COSTA , Brasileiro casado,Assessor Parlamentar, residente e domiciliado na Rua 08 Quadra 10, Número 09 , Bairro CPA 4, Quarta ETAPA no Município de Cuiabá-MT, CEP 78.058-018, Rg16457072 SSP/MT CPF 01113897120, de acordo com o que nos compete, publicam edital de ALTERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL. Seguindo chamamento publicado com ampla transparência vinculada em diversos sites, mídias sociais, murais de órgãos públicos e privados, em que todos os municípios e Conselhos de segurança tomaram ciência dos atos de Criação, regularização, reformulação dos devidos Conselhos perante a sanção da lei que regulamenta os CONSEGs.

O CONSEG CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca conselheiros, fiscais, membros da segurança pública e demais convidados aptos com interesse em fazer parte da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para participar da Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá no dia 03 de MARÇO de 2023, as 19hs Rua José Rabello Leite, 681 bairro Santa Rosa , conforme disposto no estatuto deste referido conselho descrito abaixo.

Seção III - Das Penalidades Artigo 28º § Único - As punições serão aplicadas por escrito, cabendo recurso do membro infrator à Assembléia Geral, na forma prevista por este estatuto, em especial, o membro da Diretoria Executiva que deixar de prestar contas, faltar sem justificativa, a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas no período de um ano, admitindo-se abono anual, de no máximo 02 (duas) faltas, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser automaticamente afastado das funções, com procedimento constando em ata.

20 de Fevereiro de 2023

WILLIAN KLEBER NERY DA COSTA

Presidente CONSEG Cuiabá  MT