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EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP

CNPJ: 28.072.565/0001-01

II-Modalidade: Adesão a ARP n°015/2022/SEPLAG/MT - Processo nº SECITECI-PRO-2023/00321

III - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo café em pó torra média, em atendimento a SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

IV - Valor: R$ 21.045,00 (vinte e um mil, quarenta e cinco reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2007, Natureza despesa:3.3.90.00 - Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000097-1.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Mario Cezar Hideki Nakayama, Representante legal.

PORTARIA Nº 011/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 003/2023/SECITECI/MT - Adesão a ARP n°015/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2023/00321

NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP

CNPJ:  28.072.565/0001-01

Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, sendo café em pó torra média, em atendimento a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI.

Titular: Benedito Anunciação de Santana

Matrícula: 308903

Suplente: Sócrates de Albuquerque Menezes

Matricula: 64591

R$ 21.045,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 17 de Fevereiro de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)