PORTARIA Nº. 50/2015/SECID/MT
Designa Comissão Permanente para Aplicação de Penalidades nos contratos advindos de obras e serviços de engenharia da Secretaria de Estado das Cidades
O Secretário de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições previstas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Comissão Permanente para acompanhamento e execução de Aplicação de Penalidades nos contratos advindos de obras e serviços de engenharia da Secretaria de Estado das Cidades, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, com fulcro na Lei 8666/93 e nos respectivos instrumentos contratuais.
Membros:
1) Karine Gomes Ribeiro
2) Ivan Xavier de Oliveira
3) Alcindo Fernando da Silva
4) Jamir Silva Sampaio
Art. 2º Os servidores designados por esta portaria estão autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho das funções constantes desta portaria nos exatos termos das legislações vigentes, durante o exercício de 2015.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de maio de 2015.
Eduardo Cairo Chiletto
Secretário de Estado das Cidades
*Original Assinado