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PORTARIA Nº. 50/2015/SECID/MT

Designa Comissão Permanente para Aplicação de Penalidades nos contratos advindos de obras e serviços de engenharia da Secretaria de Estado das Cidades

O Secretário de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições previstas na Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º - Designar Comissão Permanente para acompanhamento e execução de Aplicação de Penalidades nos contratos advindos de obras e serviços de engenharia da Secretaria de Estado das Cidades, procedendo ao registro de eventuais ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, com fulcro na Lei 8666/93 e nos respectivos instrumentos contratuais.

Membros:

1)     Karine Gomes Ribeiro

2)     Ivan Xavier de Oliveira

3)     Alcindo Fernando da Silva

4)     Jamir Silva Sampaio

Art. 2º Os servidores designados por esta portaria estão autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho das funções constantes desta portaria nos exatos termos das legislações vigentes, durante o exercício de 2015.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de maio de 2015.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

*Original Assinado