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RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 8º DO EDITAL COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEMAIS ENTIDADES PRIVADAS FILANTRÓPICAS OU ASSISTENCIAIS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL PARA INTEGRAR O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE MATO GROSSO - CONDECON-MT.

Onde se lê:

Art. 8º. A Comissão Eleitoral formada por representantes da SEJUDH, SESP, DEFENSORIA PÚBLICA E PROCURADORIA DO ESTADO enviará ofício ao Ministério Público Estatual - MPE, anexando o Edital de Convocação, com objetivo de solicitar a fiscalização do processo eleitoral pelo órgão em face do disposto no art.6º, caput, da Lei nº. 7.813/2002.

Leia-se:

Art. 8º. A Comissão Eleitoral formada por representantes da SEJUDH, LIONS DA VISÃO E PROCURADORIA GERAL DO ESTADO enviará ofício ao Ministério Público Estatual - MPE, anexando o Edital de Convocação, com objetivo de solicitar a fiscalização do processo eleitoral pelo órgão em face do disposto no art.6º, caput, da Lei nº. 7.813/2002.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2015.

GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA

PRESIDENTE DO CONDECON

SEJUDH/PROCON

ORIGINAL ASSINADO