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EDITAL PARA SELEÇÃO DE OUVIDOR DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDH/MT, através de seu Presidente que o subscreve e no uso da atribuição conferida pelo art. 2º. da Lei 11.313 de 25 de fevereiro de 2021, e previsto pelo artigo 3° parágrafo IX e tendo em vista a proximidade do término do mandato do atual Ouvidor, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as regras para a realização de análise curricular visando elaboração da lista tríplice para provimento da vaga de OUVIDOR DE POLÍCIA, observados as normas que norteiam a atuação da Administração Pública referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei 7.286, de 23 de maio de 2000, e Lei 7.692, de 1º. de julho de 2002 e suas alterações, assim como das regras contidas neste edital e em seu anexo.

Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias 23 de Fevereiro de 2023 a 06 de Março de 2023 para as inscrições dos interessados no cargo de Ouvidor de Polícia do Estado de Mato Grosso, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, encerrando às 17h do dia 06/03/2023.

Parágrafo Único. Os cargos e os vencimentos do Ouvidor da Polícia serão correspondentes à simbologia DGA-3 do Estado.

Art. 2º. O requerimento de inscrição, conforme modelo do Anexo I, será endereçado ao Presidente do Conselho, que deverá ser entregue e protocolado, na Sala do Conselho Estadual de Direitos Humanos, sito à Rua Júlio Domingos de Campos, esquina com a Rua 1, S/N, na sede da Secretaria Adjunta de Direitos Humanos - SADH/MT, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT no horário das 09h às 17h, acompanhado das seguintes documentações:

a)   cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato/a brasileiro nato ou naturalizado;

b)   certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Estadual e Federal;

c)   cópias de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral;

d)   cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens;

e)   curriculum vitae com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios;

f)    exposição escrita de propostas que defenda para a Ouvidoria de Polícia (Carta de Intenções);

g)   declaração de compromisso que, sendo nomeado, não exercerá outro cargo, emprego ou função pública enquanto perdurar o mandato.

§ 1º. São inelegíveis para o cargo de Ouvidor de Polícia os inavistáveis e os analfabetos.

§ 2º. É vedada a participação de servidores/as, ativos ou inativos, dos Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, Prisional e Socioeducativo, ou por outros que possuam ou possuíram relação com a atividade policial.

§ 3º. O Presidente do Conselho publicará no Diário Oficial, até o dia 10 de março de 2023, a relação dos candidatos/as que obtiveram deferimento na inscrição, devendo indeferir inscrições que não preencham os requisitos deste Edital;

§ 4º. Do indeferimento de inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, ao Pleno do Conselho que decidirá, no prazo de 03 (três) dias uteis, em reunião extraordinária, se for o caso.

Art. 3º. A votação para elaboração da lista tríplice ocorrerá no dia 04 de abril de 2023, após defesa oral dos candidatos deferidos, das 08h30min às 12h, na (ESA)Escola Superior da Advocacia da OAB/MT na Rua Mario Cardi Filho s/n Centro Político Administrativo - Cuiabá MT CEP 78049-914 e deverá se processar através do voto dos membros do Conselho.

§ 1º. Cada candidato/a terá um prazo de 10 minutos para defesa oral da sua carta de intenção.

§2º. O voto, direto, secreto e plurinominal, será efetuado em cédula especificamente confeccionada pelo Conselho.

§ 3º. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras, inserções de escritos de qualquer natureza ou na hipótese de serem assinalados mais de 03 (três) candidatos/as para o cargo.

§ 4º. Será observada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos/as na cédula eleitoral.

§ 5º. Em caso de empate será escolhido o candidato/a de mais idade.

§ 6º. Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pelo Pleno do Conselho.

Art. 4º. Encerrada a votação, será precedida a apuração, assegurada sua publicidade, pelo Pleno do Conselho, que deverá comunicar o resultado ao Presidente logo em seguida.

Art. 5º. Elaborada a lista tríplice, haverá 02 (dois) dias para recurso, ao final o Presidente do Conselho a enviará à Secretaria de Estado de Segurança Pública para ciência e posterior remessa, no prazo de até 05 (cinco) dias ao Governador do Estado para a escolha.

§1º. O Governador do Estado terá o prazo de até 15 dias para escolha de um dos candidatos da Lista Tríplice.

§2º. Caso de não houver a escolha no prazo acima estabelecido, considerar-se-á aprovado o candidato/a com maior número de votos.

Art. 6º. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital, só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Art. 7º. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos, serão resolvidos pelo Presidente do Conselho e pelo Pleno do Conselho no que a cada um couber.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2023.

(original assinado)

Inácio José Werner Presidente do CEDH/MT

ANEXO I - MODELO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO AO CARGO DE OUVIDOR DA POLÍCIA

AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS - CEDH/MT.

REF.: LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DE OUVIDOR DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO  GROSSO

_______________________________________,(nome do candidato/a, nacionalidade, estado civil, profissão, local e data de nascimento, nome dos pais, nº do RG e CPF, endereço e telefones para contato) vem respeitosamente, com fundamento no art. 2º. do Edital para o Cargo de Ouvidor de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado, requerer o deferimento de INSCRIÇÃO para concorrer ao cargo de Ouvidor de Polícia do Estado de Mato Grosso.

DECLARO, conforme alínea “g” do art. 2º, do referido Edital e em obediência ao § 2º. do art. 4º., da Lei 7.286, de 23 de maio de 2000, o compromisso de não exercer, caso nomeado, outro cargo, emprego ou função pública enquanto perdurar o mandato.

DECLARO, ainda, ser alistável, nos termos da legislação eleitoral, bem como alfabetizado, conforme §1º. do art. 2º. do Edital.

APRESENTO, conforme alíneas “a” a “f” do art. 2°, do Edital, os seguintes documentos: cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado; certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Estadual e Federal; cópias de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral; cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens; curriculum vitae com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios; e exposição escrita de propostas que defenda para a Ouvidoria de Polícia.

Nesses termos pede deferimento.

Cuiabá,__________de_________de 2023.

______________________________________________

(Nome e assinatura do candidato)

ANEXO II

Atividade

Data

PublicaçãodoEditalde Eleiçãoparaseleçãodecandidatos/asaocargode Ouvidorde Polícia, para obiênio 2023-2024

23/02/2023

Iníciodoprazopara inscrições

23/02/2023

Fimdoprazopara inscrições

06/03/2023

Divulgaçãodalistadedeferimentoouindeferimentodospedidosdeinscrição

10/03/2023

Iníciodoprazo para recursos

13/03/2023

Fimdoprazo pararecursos

15/03/2023

Publicaçãodefinitivadarelaçãodoscandidatos/asclassificados

20/03/2023

AssembleiadeEleiçãodalistatríplice

04/04/2023

Divulgaçãoalista tríplice

04/04/2023

Iníciodoprazo para recurso

05 e06/04/2023

PublicaçãodaAtadaAssembleiadeEleição

07/04/2023