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ATO Nº 3.428/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Pedido de Reconsideração no Processo nº 584815/2014, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 342658/2011, que aplicou a pena de DEMISSÃO do serviço público estadual ao servidor MANOLITO DELFINO CÉSAR, Investigador de Polícia Civil lotado na Polícia Judiciária Civil, matrícula funcional nº 70486, portador da cédula de identidade nº 09918493-SSP/MT, inscrito no CNPF/MF sob o nº 621.994.711-87, por ter descumprido os deveres do Policial Civil estabelecidos no artigo 219, II, III, VIII, IX, XIII e XIV, bem como praticado as infrações administrativas previstas no artigo 220: Do Segundo Grau: XI, XIII e XVI, do Quarto Grau: IV, todos da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de   maio   de 2015.