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PORTARIA Nº. 219/2015/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 1º, I, III e IX,

CONSIDERANDO, erro material na redação da Portaria nº. 210/2015/SDPG, publicada no dia 20 de maio de 2015, Diário Oficial nº. 26538.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 171684/2015.

RESOLVE:

Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº. 210/2015/SDPG.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na da data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 21 de maio de 2015.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral