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PORTARIA Nº 114/2015/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Relatório Final da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 404/2007/GS/SEDUC/MT alterada pela Portaria nº 076/2009/GS/SEDUC/MT, e os documentos que instruem o procedimento administrativo nº 781847/2009, originado pela Portaria nº 431/2009/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 21/10/2009, que instaurou tomada de contas especial em desfavor da Prefeitura de Itiquira-MT:

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar aos agentes identificados solidariamente responsáveis, no processo administrativo acima epigrafado, seja ressarcido aos cofres públicos do Estado de Mato Grosso, a importância de R$ 34.313,55 (trinta e quatro mil trezentos e treze Reais e cinquenta e cinco centavos), em decorrência das irregularidades constatadas nos serviços de obras de engenharia na E.E. “Dom Aquino” objeto do Termo de Convênio nº 165/2007, firmado com a Prefeitura Municipal de Itiquira/MT.

Art. 2º O valor original acima descrito para efeito de consolidação da dívida deverá ser acrescido, dos coeficientes da atualização monetária dos débitos fiscais e dos juros de mora constante da Portaria da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ/MT, vigente no mês correspondente do depósito, considerando, ainda para efeito de cálculo como termo inicial da ocorrência do dano a data de Abril de 2008.

Art. 3º O valor original do débito corrigido monetariamente acrescido de juros, até 30/04/2015, importa a quantia de R$ 93.808,84 (noventa e três mil oitocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com os coeficientes da tabela anexa da Portaria nº 65/2015/SEFAZ/MT, publicada no Diário Oficial de 30/03/2015.

MODO DE CÁLCULO

Valor original do débito: R$ 34.313,55

Termo Inicial (último repasse): 14/04/2008

Correção Monetária: R$ 34.313,55 X 1,4858: R$ 50.983,07

Juros do período: R$ 50.983,07 X 1,84: R$ 93.808,84

Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2015.