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D.O. nº26538 de 20/05/2015

06 gerencia@cooperqualistecombr Convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinári

A COOPERQUALISTE - Cooperativa de profissionais no seguimento de consultoria, qualificação, instrutoria e educação profissional e intelectual de Mato Grosso, localizada e situada na Avenida Edna Maria de Albuquerque (Avenida das Torres), nº 50, Sobreloja, Bairro Jardim Renascer, Cuiabá - MT devidamente registrada no CNPJ sob o nº 13.763.953/0001-53 e também registrada na JUCEMAT Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE nº 51400009198, bem como sua filia COOPERQUALISTE - Cooperativa de profissionais no seguimento de consultoria, qualificação, instrutoria e educação profissional e intelectual de Mato Grosso (Filial), localizada e situada a Rua Felix Antônio Nascimento, Nº 117, Bairro Centro, Barra do Bugres - MT, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 13.763.953/0002-34 e também registrada na JUCEMAT Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o NIRE nº 51900367590, vem neste ato, representadas por seu presidente Maurinho Costa da Silva, brasileiro, divorciado, Biólogo, nascido em 08/03/1971 na cidade de Jampruca - MG, filho de Evangelo Costa da Silva e de Maria Fernandes da Silva, portador do RG nº 0785803-5 SSP/MT, e do CPF nº 631.922.761-34, residente e domiciliado na Rua 21, quadra 40, nº 144, Bairro Jardim Vitória - Cuiabá - MT - CEP 78.055-795, convocar os(as) sócios(as) cooperados(as) a participarem de uma ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e em seguida de uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ambas no mesmo instrumento, que será realizada na sala 08 do Colégio Dom João de Lara (FATO Concursos), Localizado na Rua 1, Esquina com a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 107 - Jardim Alencastro, Cuiabá - MT (próximo a Rodoviária do Coxipó) com sua primeira chamada ás 07:00 Horas da manhã do dia 30 de Maio de 2015 (Sábado), as referidas assembleias visam abordar, debater e dar solução aos seguintes temas: Em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: A) Admissão de novos sócios, Demissão e Exclusão de sócios em conformidade com o Capitulo IV do estatuto social da cooperativa; B) Leitura do parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Administrativo e Deliberativo acerca do balanço patrimonial; Após a leitura tanto dos pareceres quanto do balanço patrimonial, financeiro e contábil da cooperativa, será Deliberado e votado pela ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA tanto o balanço quanto a destinação das sobras ou o rateio das perdas do exercício do ano de 2014 dentro dos termos do Art. 55 do Estatuto da cooperativa; C) Eleição e posse de novo Conselho Fiscais com mandato de 05/2015 a 01/2016 e Conselho Administrativos e Deliberativos com mandato de 05/2015 a 01/2016; em conformidade com o Art. 52 do Estatuto da Cooperativa D) Mudança de endereço dentro do mesmo município da sede da cooperativa em Cuiabá e da filial em Barra do Bugres - MT; Em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: A) Aclamação e Substituição do Gestor dentro dos termos do estatuto.