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ATO Nº 3.426/2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício nº 568/CICP/GCE/Correg.PM/2015, datado de 05 de maio de 2015, e com base no artigo 11, Parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve dilatar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação nomeado por Ato Governamental nº 18.426, de 04 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.E. da mesma data, conforme justificativas constantes do processo nº 183121/2015-PMMT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   Maio   de 2015.