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D.O. nº26537 de 19/05/2015

10 editospublicacoes@hotmailcom EVA FELICIDADE COELHO IOMAT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUÍZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 40074-05.2014.8.11.0041 ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE RÉ: EVA FELICIDADE COELHO RAFAEL CITANDO(A, S): Eva Felicidade Coelho Rafael, Cpf: 48806331191 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 2/9/2014 VALOR DA CAUSA: R$ 30.372,78 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2º da Lei n. 10.931/04); Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Este edital tem também, por finalidade, INTIMAR A PARTE REQUERIDA da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, UM AUTOMÓVEL, MARCA FIAT, MODELO PALIO, ANO 2010, COR: PRATA, PLACA: NJS 2714, CHASSIS 9BD17140MA5625076. RESUMO DA INICIAL: “O Autor celebrou com Requerido um Contrato de Financiamento, para que o requerido adquirisse o bem acima descrito. Mesmo contratualmente obrigado, o requerido não pagou desde a parcela vencida em 21/03/2014, totalizando um débito de R$ 30.372,78.” DESPACHO: “Vistos, etc. Defiro o aditamento de fl. 44 para surtir seus efeitos legais. Expeça-se novo edital de citação e intimação da apreensão, retificando o valor da causa. Intime-se. Cumpra-se.” Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2014. Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007 - CGJ