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PORTARIA Nº 001/2015/GAB/POLITEC, de 10 de abril de 2015.

Dispõe sobre a Administração do Banco de Dados de Perfis Genéticos da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Portaria 007/2013/GAB/SESP, de 08 de Janeiro de 2013, que Dispõe sobre a implantação do Banco de Dados de Perfis Genéticos da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC;

Considerando que o Estado de Mato Grosso é membro da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), cujo extrato do Termo de Acorde de Cooperação foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de Setembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 12.654, de 28 de Maio de 2012, que alterou as Leis nos 12.037, de 1º de Outubro de 2009, e 7.210, de 11 de Julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.950, de 12 de Março de 2013, da Presidência da República, que institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos;

Considerando a Portaria 2.774, de 19 de Agosto de 2013, do Ministério da Justiça, que designa os membros do Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos;

Considerando o disposto no Manual de Procedimentos Operacionais da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, aprovado pela Resolução nº 2, de 28 de Novembro de 2013, do Conselho Gestor da RIBPG;

Considerando o disposto no Art. 42, VI, do Decreto nº 126, de 14 de novembro de 2011 que aprova o Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora ANA CRISTINA LEPINSK ROMIO, Perita Oficial Criminal, para atuar como Administradora do Banco de Dados de Perfis Genéticos da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC.

Parágrafo único. A atribuição e competência do Administrador bem como as normas técnicas relativas ao gerenciamento, inserção e exclusão dos perfis genéticos são as estabelecidas pelas normativas da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos da qual o Estado de Mato Grosso é integrante e pela Lei nº 12.654, de 28 de Maio de 2012 e respectivos regulamentos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Original Assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC