PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 05 AO EDITAL Nº 001/2015
O Prefeito do Município de Marcelândia - MT, Sr. Arnóbio Vieira de Andrade, através da Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pelo Decreto 29 de Março de 2015, torna público o edital complementar do Concurso Público 001/2015.
Art. 1º - Torna público o Gabarito Preliminar ANEXO I, da prova realizada no dia 17 de Maio de 2015 do Concurso Público 001/2015 da Prefeitura Municipal de Marcelândia, abrindo prazo de recurso contra a divulgação do gabarito das questões objetivas de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação, sendo o prazo final para o candidato protocolar o seu recurso eletrônico até as 23:59 horas do dia 20 de Maio de 2015.
Art. 2º - Os recursos deverão estar de acordo com o Edital de Abertura 001/2015 do Concurso Público conforme segue abaixo:
16 - Dos Recursos:
16.2 - Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível;
16.2 - Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso;
16.4 - Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações;
16.5 - O recurso contra publicação do gabarito e questões deverá ser digitado através requerimento eletrônico, via sistema de inscrição online, o qual será destinado à Comissão Organizadora e protocolado automaticamente via sistema.
Art. 3º - O Candidato que desejar protocolar um recurso deverá acessar o link abaixo:
http://www.consultoriaatos.com/concursos/
Art. 4º - Ficam convocados para a segunda etapa do concurso Prova de Títulos todos os candidatos que participaram da primeira etapa da prova objetiva realizada no dia 17/05/2015 para os seguintes cargos: 001 Assessor Jurídico; 002 Arquiteto; 003 Cirurgião Dentista; 004 Professor Educação Física; 005 Professor Historia; 006 Professor Pedagogo; 007 Professor Pedagogo; 008 Engenheiro Civil; 009 Sociólogo; 010 Fonoaudiólogo; 011 Agente Administrativo III; 014 Paisagista; 017 Cuidador de Idoso; 018 Cuidador de Criança; 021 Instrutor de Musica; 022 Instrutor de cursos livre (dança) 023 Instrutor de cursos livre (canto) 024 Instrutor de cursos livre (computação).
Art. 5º - Os candidatos que desejarem protocolar o Requerimento Para a Prova de Títulos devem preencher o ANEXO V, e protocolar junto com a copia simples ou autenticada do(s) documento(s) conforme listados abaixo, na Rua Guaíra, nº 777, CENTRO, CEP: 78.543-000, Marcelândia - MT, TELE/FAX: (66) 3536-3100 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA / COMISSÃO DO CONCURSO 001/2015.
O prazo máximo permitido para protocolar os títulos é ate o dia 20 de maio de 2015, o candidato que enviar os documentos por correios utilizando o serviço de SEDEX ou semelhante, deverá enviar para o email contato@consultoriaatos.com a copia digitalizada do comprovante de envio, ou numero da rastreio dos correios, para que seja possível comprovar a tempestividade de envio dos documentos.
6.5.10 Os títulos apresentados, cumpridas as exigências do Edital, serão avaliados de acordo com a tabela abaixo:
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
a) Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização |
1,0 |
b) Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado |
2,0 |
c) Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado |
3,0 |
d) certificado de cursos que tenham relação direta com cargo conforme ANEXO I |
1,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
3,0 |
6.5.11 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação não serão computados cumulativamente, valendo caso o candidato apresente mais de um título, unicamente o de maior valor acadêmico.
6.5.12 A pontuação máxima na prova de títulos será de 3,0 (três pontos).
6.5.13 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para a classificação do candidato.
Parágrafo único: somente será somada a nota de títulos para candidatos aprovados e classificados na prova objetiva.
Art. 6º - O edital completo contendo os ANEXOS I, e modelo do ANEXO V, estão disponíveis para consulta no mural e no site da Prefeitura Municipal de Marcelândia http://www.marcelandia.mt.gov.br.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições do EDITAL n. º 001/2015. Este Edital Complementar 05 do Concurso Público 001/2015, entra em vigor na data de 18 de Maio de 2015.
Marcelândia - MT, 18 de Maio de 2015
Arnóbio Vieira de Andrade - Prefeito Municipal
Sonia Martinis - Presidente da Comissão Conc. Publico 001/2015. DMT