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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO N° 076/2014

Por este Ato Administrativo, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido a Av. Antonio Andre Maggi, nº 1400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, por intermédio da Prefeita Municipal, a Sra. Ilma Grisoste Barbosa,

Considerando os fatos contidos na solicitação C.I nº 009/2015 Gabinete e seus anexos, sobre a investigação da empresa deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União, operação “Caronte”;

Considerando o disposto no art. 78, XII da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1°. Rescindir unilateralmente o Contrato n°. 076/2014 celebrado com a Empresa MODELO CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.104, sala 204-C, bairro Baú, no Município de Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.950.030.0001-69, neste ato representado pelo proprietário Sr. Antônio Luiz de Deus, nos termos da Concorrência nº 002/2014 e seus Anexos, conforme disposto no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Art. 2°. No tocante às sanções a serem aplicadas em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas, caso houver, em momento posterior, será concedido prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial, para que, querendo, manifeste-se acerca das mesmas, nos moldes estabelecidos no art. 78, parágrafo único, da Lei n° 8666/93.

Sapezal - MT, 15 de maio de 2015