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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N. 8607-95.2009.811.0004 - CÓDIGO: 94845 - ESPÉCIE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGO, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - PROCESSO DE CONHECIMENTO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A - PARTE RÉ: EDILÉIA MOREIRA DE SOUSA BOHRER - CITANDO(A,S): REQUERIDO(A): EDILÉIA MOREIRA DE SOUZA BOHRER, CPF: 851.284.731-04, RG: 5785402 - SSP/GO. Filiação: , brasileiro(a), Endereço: Rua Independência, Qd. 37, Lote 866, Bairro: Parque das Gameleiras, Cidade: Rio Verde-GO - DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 15/12/2009 - VALOR DA CAUSA: R$ 13.474,08 - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integralidade da dívida, conforme valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial no valor d R$ 13.474, 08 (treze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos), bem como apresentar resposta no prazo de 15 dias, contados de igual forma, a partir do cumprimento da liminar. RESUMO DA INICIAL: O requerido na data de 14 de maio de 2007, por contrato de abertura de crédito, com alienação fiduciária e outras avenças, sob o n. 718084565.36084894, assumira a obrigação de pagar ao requerente a importância de R$ 13.474,08 (treze mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e oito centavos) dividida em 48 parcelas, mensais, iguais e consecutivas, no valor de R$ 280,71 (duzentos e oitenta reais e setenta e um centavos), destinado à compra do bem, qual seja: 01 veículo marca Fiat, modelo UNO Mile EX, gasolina, cor branca, ano/fabricação: 1999, ano/modelo: 1999, UF MT, placa KDX 3323, Chassi: 9BD158018X4042357, RENAVAM: 713964570. Contudo o requerido não honrara a sua obrigação pactuada no aludido contrato, deixando de pagar as parcelas vencidas no valor de R$ 2.265,65 (dois mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) e vincendas, em face do vencimento antecipado da dívida conforme cláusula contratual, discriminadas no demonstrativo de débito anexo, que perfazem um total de R$ 7.619,14 (sete mil e seiscentos e dezenove reais e quatorze centavos). O requerido fora devidamente notificado na data de 10 de outubro de 2009 a quitar as parcelas em aberto, estando desta feita, constituído em mora, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 2º, Decreto-lei 911/69. Assim, em vista do inadimplemento do requerido, as parcelas devem ser acrescidas de correção monetária e encargos contratuais, a serem calculados na data do seu efetivo pagamento. DESPACHO: ISTO POSTO, com base nos artigos 3º e seguintes do Dec. Lei 911/69 e alterações da Lei 10.931/04, defiro, liminarmente, a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(), na pessoa de seu representante legal. Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desde o cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida, conforme valor apresentado pelo credor fiduciário na inicial, oportunidade em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Art. 3º, § 2º do Dec. Lei 911/69, com nova redação da Lei 10.931/14, art. 56). Poderá ainda o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados, de igual forma, a partir do cumprimento da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade disposta no § 2º do art. 3º do Dec. Lei 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. Expeça-se mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, Vanessa Faria de Freitas, gestora judiciária, digitei. Barra do Garças-MT, 30 de janeiro de 2015.

VANESSA FARIA DE FREITAS

Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ