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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N: 54821-57.2014.811.0041 - código 940459

ESPÉCIE: Procedimento Ordinário -> Procedimento de Conhecimento -> Processo de Conhecimento -> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE AUTORA: CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA

PARTE RÉ: L S KROETZ COMERCIO DE SISTEMAS HIDRAULICOS - ME/HIDRAUGAN

CITANDO (A, S): L S Kroetz Comercio de Sistemas Hidráulicos - Me/Hidraugan, CNPJ: 19532515000160, brasileiro(a), Endereço: Lugar incerto e não sabido.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/11/2014

VALOR DA CAUSA: R$ 37.175,16

FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: A autora, que é cliente da ré, foi notificada, via Cartório, para pagar um débito no valor total de R$ 1.689,78, sob pena de seu nome ser protestado. Segundo a notificação, tal débito refere-se à suposta duplicata de venda mercantil, n. 124, no valor de ré 1.567,50, emitida pela empresa ré em 09/07/2014, com vencimento para 04/09/2014. Contudo, a autora desconhece a dívida assim como a nota n. 124. Coincidentemente, o valor é idêntico a uma parcela da compra cujas notas fiscais são n. 123 e 100, anexas. De qualquer sorte, as duas parcelas dessas notas estão quitadas. Considerando que desconhecia aludido débito, assim que recebeu a notificação, a autora entrou em contato coma ré para que esta procedesse à baixa da cobrança indevida. Ocorre que a ré não baixou a cobrança conforme se comprometeu via e-mail (anexo), e, para não ter o nome protestado, a autora pagou o valor apontado na notificação. Ante o descaso da ré para com seu cliente. Faz-se necessário ajuizar a presente ação a fim de ver o valor pago indevidamente ressarcido em dobro, além de indenizar a autora pelos transtornos que sofreu.

DESPACHO: Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Cite-se o requerido, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, em conformidade com o artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Às providências.

Cuiabá - MT, 28 de abril de 2015.

Marcia Suzana Chupel

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ