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PORTARIA Nº. 205/2015/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 19/2015/DPG, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de segunda instância, pelo critério merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 125743/2015 na 7ª reunião extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 30/04/2015;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério merecimento, o Defensor Público abaixo mencionado no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância:

Defensor Público

Lotação

Dr. Marcos Rondon Silva

Defensoria Pública de Segunda Instância Criminal (Tribunal Pleno; Turmas de Câmaras Criminais Reunidas; 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Criminais; Turma Recursal Única)

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigar a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2015.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral