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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº 002/2015

DA FINALIDADE: Dispensa de Licitação para atender a Secretaria de Assistência Social, nos cursos de qualificação ofertados no município. DO OBJETO: O objeto tem por finalidade a locação de imóvel em alvenaria, com área construída de 284,38 m², localizado a Rua Rodolfo Ulrich nº 311 - NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis. DO LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 24.772.287/0001-36, de ora em diante denominada simplesmente de município, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Mauro Valter Berft, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7009693115 SSP/RS e CPF nº 308.107.101-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 581,  Bairro Centro nesta cidade de Campo Novo do Parecis- MT, neste instrumento denominado de LOCATÁRIO. DO LOCADOR: A empresa Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.043.391/0001-07, estabelecida na Rodovia BR-364, Km 864, Zona Rural, Município  de Campo Novo do Parecis-MT representada pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Luis Carlos Loro, portador do CPF nº 341.194.500-15 e RG nº 101408622-5 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Dois, 2018S, Bairro Vila Alta II, Município  de Tangará da Serra-MT, neste instrumento designada de LOCADORA. DA JUSTIFICATIVA: Atribui-se a necessidade de locação de imóvel para atender a realização de cursos de qualificação que são oferecidos à população pelo Município. DO VALOR: R$ 2.030,41 (dois mil e trinta reais e quarenta e um centavos) mensais. DO PRAZO: O presente terá validade de 12 (doze) meses, tendo inicio na assinatura do contrato, podendo ser renovado conforme artigo 57 da Lei 8.666/93, a critério das partes. DO FUNDAMENTO LEGAL: É dispensável o procedimento licitatório por se tratar de imóvel destinado à atividade precípua da Administração Municipal, nos termos do artigo 24, X da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003.  Campo Novo do Parecis - MT, aos 14 dias do mês de maio de 2015. Leandro Nery Varaschin - Presidente da Comissão de Licitação. Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.

Mauro Valter Berft - Prefeito Municipal - K3