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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DIRETORIA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

PORTARIA Nº 009/DSCIP/CCIP-3/2015

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso IV, art. 7º e art. 8º, inciso VII, todos da Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 (Lei de organização básica do CBMMT), combinado ao art. 24 da Lei 7.692 de 01 de julho de 2002, bem como subscreve o item 5.1.7 da Norma Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 005/DSCIP/CCIP-3/15 da Comissão Técnica exarado no dia 01 de abril de 2015.

CONSIDERANDO que o ato administrativo que aprovou o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, da edificação denominada ENCOL S/A - Edifício Cuiabá Office Tower sob nº 039/1995, há vícios de Legalidade, bem como sua Alteração de Dados;

CONSIDERANDO que a Legalidade, como princípio da Administração, significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e dela não pode se afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem a possibilidade de convalidar seus atos administrativos, ou seja, corrigir o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua execução (efeitos ex tunc), bem como o dever de anulá-los quando eivados de vícios de legalidade insanáveis, como prediz o art.24 e seu Parágrafo Único da Lei 7.692, de 1º de Julho de 2002, Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

CONSIDERANDO, por fim a necessidade de anular o ato administrativo que aprovou o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico da edificação denominada ENCOL S/A - Edifício Cuiabá Office Tower, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Bairro Jardim Aclimação, município de Cuiabá - MT;

RESOLVE:

Art. 1º Anular o Ato Administrativo que aprovou o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico sob nº 039/1995 de 18/04/1995, da edificação ENCOL S/A - Edifício Cuiabá Office Tower com efeitos ex tunc, bem como suas Alterações de Dados;

Art. 2º A Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico deve notificar o responsável pela edificação ENCOL S/A - Edifício Cuiabá Office Tower, para que este apresente no projeto protocolado sob nº 513270/2013 todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico, conforme estabelece o Decreto nº 857/84 em vigência a época da execução da obra, em virtude da anulação do PSCIP nº 039/1995;

Art. 3º Informar ao responsável pela edificação do teor da decisão, bem como cientificá-lo que deverá procurar a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico para inteirar-se das providências que deverão ser adotadas;

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DSCIP, Cuiabá 01 de abril de 2015.

Publique-se, Cumpra-se.