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PORTARIA N° 161, DE 08 DE MAIO DE 2015.

Outorga a JOSÉ LUIZ MEDEIROS o direito de uso de Água Subterrânea.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 9.612 de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a administração e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 44, de 11 de outubro de 2011 alterada pela Resolução nº 57 de 11 de Julho de 2013, que estabelece critérios técnicos a serem aplicados nas análises dos pedidos de outorga de águas subterrâneas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNAH.

Considerando o Parecer Técnico n° 93150/CCRH/SURH/2015 de 27 de Abril de 2015, acostado as folhas nº 84 a 85 do processo SAD nº 520920/2013.

RESOLVE:

Art. 1° Outorgar a José Luiz Medeiros. CPF: 204.644.878-20, doravante denominado Outorgado, o direito de uso da água subterrânea para fins de bovinocultura e outros usos - doméstico. A captação ora outorgada está localizado na margem esquerda da BR 158 a 05 km da sede, Zona rural, município de Água Boa/MT. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, Unidade de Planejamento e Gerenciamento TA-5, com as seguintes características:

I - a outorga está cadastrada no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH sob o nº 51.0.0076161-89.

II - coordenadas Geográficas PT - 14º00’04,57”de Latitude Sul e 52°10’56,84” de Longitude Oeste, DATUM SAD 69; e vazão máxima de captação de 26,66m³/h por um período de 3,6 h/dia, durante 7dias/semana, perfazendo uma vazão máxima de 96m³/dia. Conforme consta na Tabela 01 em anexo.

III - a outorgada deverá manter em funcionamento equipamentos de medição para monitoramento contínuo das vazões captadas;

IV - a outorgada deverá realizar anualmente a análise físico-química e bacteriológica da água, contendo obrigatoriamente os seguintes parâmetros: temperatura da água, pH, Condutividade, Turbidez, Cor, Cloreto, Sulfato, Fluoreto, Ortofosfato, Nitrito, Nitrato, Nitrogênio Amoniacal, Sólidos Totais, Sólidos Suspensos, Sólidos totais Dissolvidos, Alcalinidade Total, Alcalinidade de Carbonato, Alcalinidade de Bicarbonato, Dureza, Cálcio, Magnésio, Sódio, Potássio, Ferro Total, Manganês, Sílica Solúvel, Coliformes Totais, E. Coli.

V. O outorgado deverá encaminhar anualmente a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT, o boletim de análise físico-química e bacteriológica da água e o relatório de medições das vazões captadas mensalmente.

Art. 2° Quando em zona urbana, fica o outorgado responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010 o qual regulamenta essa lei.

Art. 3°A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 27 de Abril de 2020, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I - descumprimento das condições estabelecidas no art. 1° desta Portaria;

II - conflito com normas posteriores sobre prioridade de uso de recursos hídricos;

III - incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto n° 336, de 6 de junho de 2007;

IV - indeferimento ou cassação de licença ambiental.

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 4° Esta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas; e

II - quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos Recursos Hídricos.

Art. 5° A outorgada responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 6° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo Outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 7° A outorgada deverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Paragrafo único A outorgada devera encaminhar à Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA/MT, juntamente com o primeiro relatório de monitoramento, o numero do cadastro no CNARH.

Art. 8°Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 9° O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 10 Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, o Outorgado deverá retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.

Art. 11O outorgado se sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 12 Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passiveis de licenciamento ambiental.

Art. 13Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de Maio de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO

Tabela 01 - Captação Poço Tubular

Coordenada Geográfica - Lat. 14°00’04,57”S e Long. 52°10’56,84”W DATUM SAD69

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/h)

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

26,66

Tempo

(h/dia)

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

3,6

Período

(dias/

semana)

7

7

7

7

7

7

7

7

7

7

7

7