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PORTARIA Nº. 009/2015/VICE-GOVERNADORIA/MT

Substituir e definir os Novos Fiscais para os Contratos da Vice - Governadoria.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelos Artigos 60 e 61 da Constituição Estadual de Mato Grosso e o Decreto Estadual n° 2.519 de 01 de setembro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/2006 acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização dos contratos por um representante da Administração Pública especialmente designado para esta atribuição.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, conforme quadro abaixo, a substituição da servidora para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação dos contratos, a partir do dia 01.05.2015:

Nº CONTRATO

EMPRESA

FISCAL

NOVO FISCAL

006/2012

  Morada Serviços Terceirizados LTDA

Thais Soares Coelho Lourenço

Eliane Novais de Oliveira Coelho

006/2011

Luppa Adm. Serviços e Rep. Com. LTDA.

Thais Soares Coelho Lourenço

Eliane Novais de Oliveira Coelho

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de maio de 2015.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Vice-Governador do Estado de Mato Grosso