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PORTARIA MD Nº 139/2015

Regulamenta os procedimentos referentes a confecção e expedição de convites no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 32, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar os procedimentos referentes a expedição de convites no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A confecção e expedição de qualquer tipo de convite da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso se incumbe a Coordenadoria de Cerimonial.

Parágrafo Único Para cada Gabinete Parlamentar serão repassados até 250 (duzentos e cinquenta) convites por evento.

Art. 4º As atividades programadas pelo Instituto Memória do Poder Legislativo devem ser submetidas à deliberação do Gabinete da Primeira Secretaria, através da Secretaria Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE

Sala de Reuniões, em Cuiabá, 07 de maio de 2015.

Dep. GUILHERME MALUF Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI "NININHO" 1º Secretário