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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO DE QUINZE (15) DIAS

USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA

Paulo Rogério Soares Valente, Oficial do Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos da comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que acrescentou o artigo 216-A da Lei 6.015/73, Lei de Registros Públicos e do Provimento n° 65/2017-CNJ que os regulamentou, por meio do presente edital procede a NOTIFICAÇÃO de Mirley Freire Fernandes, CPF 586.122.461-72, Espólio de Luiz Carlos Fernandes, CPF 516.821.928-49, os Espólios de Célio Gomes Pires, CPF 002.814.841-04 e sua esposa Catarina Jorge Pires, de qualificação desconhecida, Célio Gomes Pires Neto, na qualidade de representante dos Espólios de Célio Gomes Pires e Catarina Jorge Pires, retro mencionados, e Alaerte Martins Recarei, CPF 021.378.951-53 e sua esposa Gemarilda Rosa de Jesus, de qualificação desconhecida, para anuência, em virtude de serem detentores de direito real “promessa de compra e venda”, do imóvel, objeto da matrícula nº 3.851, do livro 02, desta Serventia, do proprietário do imóvel retro mencionado, José Antônio dos Santos, CPF 186.624.206-72, cujo imóvel a ser usucapido incide em parte neste imóvel, numa área de 45,5458ha e em parte no imóvel, objeto de matrícula nº 2.759, do livro 02, de propriedade de Euridece de Moraes Garcia, de qualificação desconhecida, numa área de 80,0338ha, totalizando 131.57,96ha, e ainda, POSSÍVEIS INTERESSADOS do procedimento de USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA requerido por Flávio Adalberto Tiemann Junior, brasileiro, solteiro, agrônomo, CI-RG 1410260-9-SSP-MT e CPF 063.684.356-40, residente na Fazenda Rio Alegre, distrito de São José do Couto, em Campinápolis, MT, composto por uma área de terras com 131.57,96ha (cento e trinta e um hectares, cinquenta e sete ares e noventa e seis centiares) denominada FAZENDA FLORESTA NEGRA, cujo imóvel encontra-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice VCXT-P-0098, (Longitude: -53°06'22,449", Latitude: -13°51'18,218" e Altitude 319,21m); deste, segue confrontando com Fazenda Dois Irmãos, ocupante José Batista Guimarães no azimute 170°26' e distância de 8,12m até o vértice VCXT-M-0014, (Longitude: -53°06'22,404", Latitude: -13°51'18,479" e Altitude 322,45m); no azimute 170°27' e distância de 1.671,19m até o vértice VCXT-M-0015, (Longitude: -53°06'13,180", Latitude: -13°52'12,102" e Altitude 370,73m); no azimute 163°25' e distância de 821,08m até o vértice AIH-M-0381, (Longitude: -53°06'05,382", Latitude: -13°52'37,707" e Altitude 402,76m); deste, segue confrontando com Fazenda Irmãos Tomain - Gleba A, no azimute 256°43' e distância de 434,06m até o vértice AIH-M-0380, (Longitude: -53°06'19,451", Latitude: -13°52'40,951" e Altitude 397,39m); deste, segue confrontando com a Fazenda Rio Alegre, de Flavio Adalberto Tiemann Junior no azimute 353°45' e distância de 549,32m até o vértice CK5-M-1197, (Longitude: -53°06'21,442", Latitude: -13°52'23,184" e Altitude 375,64m); no azimute 345°13' e distância de 599,17m até o vértice CK5-M-1196, (Longitude: -53°06'26,528", Latitude: -13°52'04,333" e Altitude 357,56m); no azimute 318°33' e distância de 1.108,62m até o vértice CK5-M-1195, (Longitude: -53°06'50,964", Latitude: -13°51'37,294" e Altitude 324,72m); deste, segue confrontando com o Córrego Água Fria, margem direita a jusante no azimute 89°25' e distância de 24,27m até o vértice VCXT-P-0053, (Longitude: -53°06'50,156", Latitude: -13°51'37,286" e Altitude 324,54m); no azimute 77°58' e distância de 32,21m até o vértice VCXT-P-0054, (Longitude: -53°06'49,107", Latitude: -13°51'37,068" e Altitude 325,03m); no azimute 55°45' e distância de 40,65m até o vértice VCXT-P-0055, (Longitude: -53°06'47,988", Latitude: -13°51'36,324" e Altitude 324,93m); no azimute 80°59' e distância de 51,39m até o vértice VCXT-P-0056, (Longitude: -53°06'46,297", Latitude: -13°51'36,062" e Altitude 325,58m); no azimute 13°34' e distância de 23,78m até o vértice VCXT-P-0057, (Longitude: -53°06'46,111", Latitude: -13°51'35,310" e Altitude 327,65m); no azimute 327°47' e distância de 41,21m até o vértice VCXT-P-0058, (Longitude: -53°06'46,843", Latitude: -13°51'34,175" e Altitude 324,31m); no azimute 307°21' e distância de 29,47m até o vértice VCXT-P-0059, (Longitude: -53°06'47,623", Latitude: -13°51'33,593" e Altitude 324,08m); no azimute 275°54' e distância de 31,79m até o vértice VCXT-P-0060, (Longitude: -53°06'48,676", Latitude: -13°51'33,487" e Altitude 324,10m); no azimute 19°18' e distância de 17,99m até o vértice VCXT-P-0061, (Longitude: -53°06'48,478", Latitude: -13°51'32,935" e Altitude 325,83m); no azimute 6°43' e distância de 30,84m até o vértice VCXT-P-0062, (Longitude: -53°06'48,358", Latitude: -13°51'31,938" e Altitude 323,74m); no azimute 51°59' e distância de 41,49m até o vértice VCXT-P-0063, (Longitude: -53°06'47,269", Latitude: -13°51'31,107" e Altitude 324,58m); no azimute 43°07' e distância de 40,72m até o vértice VCXT-P-0064, (Longitude: -53°06'46,342", Latitude: -13°51'30,140" e Altitude 323,63m); no azimute 94°24' e distância de 14,82m até o vértice VCXT-P-0065, (Longitude: -53°06'45,850", Latitude: -13°51'30,177" e Altitude 324,03m); no azimute 2°28' e distância de 40,93m até o vértice VCXT-P-0066, (Longitude: -53°06'45,791", Latitude: -13°51'28,847" e Altitude 323,64m); no azimute 28°05' e distância de 22,30m até o vértice VCXT-P-0067, (Longitude: -53°06'45,442", Latitude: -13°51'28,207" e Altitude 323,91m); no azimute 77°53' e distância de 21,11m até o vértice VCXT-P-0068, (Longitude: -53°06'44,754", Latitude: -13°51'28,062" e Altitude 323,18m); no azimute 32°20' e distância de 17,51m até o vértice VCXT-P-0069, (Longitude: -53°06'44,442", Latitude: -13°51'27,581" e Altitude 321,82m); no azimute 53°31' e distância de 34,33m até o vértice VCXT-P-0070, (Longitude: -53°06'43,523", Latitude: -13°51'26,917" e Altitude 323,55m); no azimute 42°13' e distância de 26,52m até o vértice VCXT-P-0071, (Longitude: -53°06'42,930", Latitude: -13°51'26,278" e Altitude 323,64m); no azimute 351°21' e distância de 35,08m até o vértice VCXT-P-0072, (Longitude: -53°06'43,105", Latitude: -13°51'25,150" e Altitude 325,71m); no azimute 60°43' e distância de 35,88m até o vértice VCXT-P-0073, (Longitude: -53°06'42,063", Latitude: -13°51'24,579" e Altitude 323,19m); no azimute 50°04' e distância de 40,84m até o vértice VCXT-P-0074, (Longitude: -53°06'41,020", Latitude: -13°51'23,726" e Altitude 323,13m); no azimute 32°35' e distância de 18,26m até o vértice VCXT-P-0075, (Longitude: -53°06'40,692", Latitude: -13°51'23,226" e Altitude 322,27m); no azimute 58°06' e distância de 52,85m até o vértice VCXT-P-0076, (Longitude: -53°06'39,198", Latitude: -13°51'22,317" e Altitude 323,87m); no azimute 59°30' e distância de 30,54m até o vértice VCXT-P-0077, (Longitude: -53°06'38,321", Latitude: -13°51'21.813" e Altitude 322,79m); no azimute 229°35' e distância de 29,29m até o vértice VCXT-P-0078, (Longitude: -53°06'39,064", Latitude: -13°51'22,431" e Altitude 322,31m); no azimute 204°46' e distância de 14,18m até o vértice VCXT-P-0079, (Longitude: -53°06'39,262", Latitude: -13°51'22,850" e Altitude 323,70m); no azimute 84°40' e distância de 19,19m até o vértice VCXT-P-0080, (Longitude: -53°06'38,626", Latitude: -13°51'22,792" e Altitude 323,08m); no azimute 71°19' e distância de 29,31m até o vértice VCXT-P-0081, (Longitude: -53°06'37,701", Latitude: -13°51'22,487" e Altitude 321,59m); no azimute 60°34' e distância de 42,64m até o vértice VCXT-P-0082, (Longitude: -53°06'36,464", Latitude: -13°51'21,805" e Altitude 322,27m); no azimute 10°35' e distância de 19,52m até o vértice VCXT-P-0083, (Longitude: -53°06'36,345", Latitude: -13°51'21,181" e Altitude 324,07m); no azimute 138°08' e distância de 34,26m até o vértice VCXT-P-0084, (Longitude: -53°06'35,584", Latitude: -13°51'22,011" e Altitude 324,38m); no azimute 55°50' e distância de 74,79m até o vértice VCXT-P-0085, (Longitude: -53°06'33,523", Latitude: -13°51'20,644" e Altitude 326,19m); no azimute 90°43' e distância de 32,05m até o vértice VCXT-P-0086, (Longitude: -53°06'32,456", Latitude: -13°51'20,658" e Altitude 326,91m); no azimute 43°02' e distância de 13,77m até o vértice VCXT-P-0087, (Longitude: -53°06'32,143", Latitude: -13°51'20,330" e Altitude 322,00m); no azimute 173°33' e distância de 14,46m até o vértice VCXT-P-0088, (Longitude: -53°06'32,089", Latitude: -13°51'20,798" e Altitude 322,86m); no azimute 75°10' e distância de 24,63m até o vértice VCXT-P-0089, (Longitude: -53°06'31,296", Latitude: -13°51'20,593" e Altitude 324,26m); no azimute 60°34' e distância de 30,90m até o vértice VCXT-P-0090, (Longitude: -53°06'30,400", Latitude: -13°51'20,099" e Altitude 322,80m); no azimute 82°50' e distância de 47,31m até o vértice VCXT-P-0091, (Longitude: -53°06'28,836", Latitude: -13°51'19,907" e Altitude 322,36m); no azimute 100°07' e distância de 26,22m até o vértice VCXT-P-0092, (Longitude: -53°06'27,977", Latitude: -13°51'20,057" e Altitude 324,16m); no azimute 80°39' e distância de 52,42m até o vértice VCXT-P-0093, (Longitude: -53°06'26,254", Latitude: -13°51'19,780" e Altitude 323,12m); no azimute 345°23' e distância de 12,43m até o vértice VCXT-P-0094, (Longitude: -53°06'26,359", Latitude: -13°51'19,389" e Altitude 319,28m); no azimute 69°16' e distância de 20,90m até o vértice VCXT-P-0095, (Longitude: -53°06'25,708", Latitude: -13°51'19,148" e Altitude 321,63m); no azimute 95°03' e distância de 21,64m até o vértice VCXT-P-0096, (Longitude: -53°06'24,990", Latitude: -13°51'19,210" e Altitude 323,17m); no azimute 77°32' e distância de 66,25m até o vértice VCXT-P-0097, (Longitude: -53°06'22,835", Latitude: -13°51'18,746" e Altitude 322,26m); no azimute 35°36' e distância de 19,94m até o vértice VCXT-P-0098, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. Tudo conforme memorial descritivo e planta, devidamente elaborados e firmados pelo responsável técnico Jonas Rafael Cardoso Serafim, técnico em agrimensura, CRTI 01100667156-MT, que recolheu a RRT BR20210989563-MT, certificada no SIGEF sob o código 3b096867-7de8-4fb8-9482-8e65a02c7beb, em 03 de janeiro de 2022, que possui procedência nos Títulos Primitivos expedidos pelo Estado de Mato Grosso, em favor de Euridece Moraes Garcia, em 19 de janeiro de 1961, com área de 8.009,98ha, que foi primitivamente transcrito sob o nº 4.667, folha 73, do livro 3-G, em 30 de janeiro de 1961, do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Barra do Garças, MT, que atualmente encontra-se matriculado nesta Serventia sob o nº 2.759, do livro 02, com área remanescente de 7.965,4458ha, bem como em favor de José Honório da Silva, em 15 de dezembro de 1960, com área de 9.997,00ha, que foi primitivamente transcrito sob o nº 9.884, do livro 03-AI, folha 127v/128, em 27 de dezembro de 1965, do Serviço de Registro de Barra do Garças, MT, que passou por processos de desmembramento e venda, sendo devidamente locado sob a matrícula nº 3.851, do livro 02, desta Serventia, conforme Certidão de Usucapião nº 23.171-9-CD/2021, expedida pelo INTERMAT em 09 de dezembro de 2021. Sendo assim, por esta via, procedo a NOTIFICAÇÃO de Mirley Freire Fernandes, Espólio de Luiz Carlos Fernandes, os Espólios de Celio Gomes Pires e Catarina Jorge Pires, Célio Gomes Pires Neto, Alaerte Martins Recarei e Gemarilda Rosa de Jesus, na qualidade de detentores de direito real de promessa de compra e venda, de José Antônio dos Santos e Euridece de Moraes Garcia, na qualidade de proprietários dos imóveis acima mencionados, bem como de POSSÍVEIS INTERESSADOS, do inteiro teor dos trabalhos técnicos acima mencionados que encontram-se protocolados sob o n° 11.556, do livro 01, desta Serventia, em 06 de maio de 2022, sobre os quais, nos termos do §13° do artigo 216-A, da Lei 6.015/73, poderá apresentar impugnação fundamentada, no prazo legal de 15 (quinze) dias, com afixação deste edital por 30 dias no quadro de avisos desta Serventia, advertindo-os que a falta de impugnação, no prazo legal, será interpretada como concordância, resultando na presunção legal de anuência ao pedido de Usucapião. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campinápolis, MT, em 30 de janeiro de 2022. O Oficial Registrador, assinado digitalmente (Paulo Rogério Soares Valente), e-mail sricampinapolis@hotmail.com.