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RESOLUÇÃO SENAC/MT Nº.  504/2023.

Autorizar a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Técnico em Contabilidade, na Modalidade de Ensino a Distância.

O CONSELHO REGIONAL DO SENAC/AR/MT - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração Regional no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a criação e a oferta do curso de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio em Contabilidade, na modalidade de Ensino a Distância, Eixo Gestão e Negócios, com carga horária de 800 horas, a ser ofertado pelos Centros de Educação Profissional e Núcleos de Educação Profissional do SENAC/MT;

Art. 2º  Compete a Diretoria de Educação Profissional-DEP, tornar pública a presente Resolução, pelos meios disponíveis, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso este Ato de Autorização;

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor e retroage os seus efeitos, a partir de 03 de janeiro de 2022.

Cuiabá-MT, 30 de janeiro de 2023.

JOSÉ WENCESLAU DE SOUZA JUNIOR

Presidente do Conselho Regional do SENAC/MT