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HYDRIA PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS S.A.

CNPJ/MF 07.655.515/0001-79 - NIRE 33300331531

AVISO AOS DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO

HYDRIA PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS S.A, atual denominação da JURUENA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A, sociedade anônima fechada, devidamente inscrita CNPJ sob o nº 07.655.515/0001-79, com sede e foro na Cidade de Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, na Avenida Florais nº 1788, Bairro Ribeirão do Lipa, CEP 78049-520 (" Companhia "), vem, por meio deste, anunciar aos titulares das debêntures da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, da Companhia (" Debenturistas ", " Emissão " e " Debêntures ", respectivamente), que, nos termos da Cláusula 6.14 do " Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Juruena Participações e Investimentos S.A. " (" Escritura de Emissão "), que a Companhia decidiu realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures, em 28 de fevereiro de 2023, com o seu consequente cancelamento (" Resgate Antecipado Facultativo Total "), de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos. O valor do Resgate Antecipado Facultativo Total será equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, até a data do efetivo pagamento, e (ii) de prêmio ( flat ) correspondente a 1% (um por cento), incidente sobre o valor do resgate (sendo que o valor do resgate significa o saldo do Valor Nominal das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, até a data do efetivo pagamento). O Resgate Antecipado Facultativo Total de Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 seguirá os procedimentos adotados pela B3. No caso das Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3, a liquidação do Resgate Antecipado Facultativo Total se dará mediante depósito a ser realizado pelo Escriturador nas contas correntes indicadas pelos Debenturistas. Conforme necessário, mais informações sobre o Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures podem ser obtidas junto à Companhia, por meio da área de Relações com Investidores: HYDRIA PARTICIPAÇÕES INVESTIMENTOS S.A - Avenida dos Florais, nº 1.788, bairro Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, A/C: Mohamad Kassen Fares Jr / Flaviano Garcia - Telefone: (65) 3645-8000 - E-mail: institucional.energia@bomfuturo.com.br.

Cuiabá, 15 de fevereiro de 2023.