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TERMO DE OPÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO DIFERIMENTO DO ICMS (Anexo I da Portaria nº 079/2000-SEFAZ - redação da Portaria nº 002/2006-SEFAZ) MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT: ADAUTO JOSE GUEDES FRANCO FILHO 13.574.051-7; EDUARDO DE PAIVA AFONSO 13.574.318-4; WILSON RODRIGUES BICAS JUNIOR 13.574.748-1; VALDI MARTINS DE MELO 13.574.769-4; AURO CAMARA MATOS 13.575.125-0; JULIANO BELIN 13.575.145-4; CASSIA CRISTINA GONÇALVES FRANCO SOUZA 13.575.242-6; CAMILA CHEMIM 13.575.276-0; MAYKON SERAFIM LOPES 13.575.395-3; FABIO HERBERT DE SOUZA E OUTRA 13.575.413-5; FABIO HERBERT DE SOUZA E OUTRA 13.575.413-5; RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA 13.576.074-7. PRODUTORES RURAIS DOS MUNICIPIOS DE CONQUISTA D’OESTE/MT, NOVA LACERDA/MT, PONTES E LACERDA/MT, VALE DE SÃO DOMINGOS/MT E VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE/MT.