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ATO nº 021/15.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, nomeia o Senhor Deputado Wancley Carvalho, para Coordenar todos os eventos comemorativos aos 180 (cento e oitenta) anos da instalação do Parlamento Estadual em conjunto com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado no mês de agosto de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

RESOLUÇÃO Nº 4.061, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Alino Ferreira de Magalhães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Alino Ferreira de Magalhães.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.062, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Carlito Batistoti.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Carlito Batistoti.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.063, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor João Bosco de Almeida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor João Bosco de Almeida.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.064, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” a Senhora Maria Juliana da Costa Camargo (In Memoriam).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” a Senhora Maria Juliana da Costa Camargo (In Memoriam).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.065, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Waldebrand da Silva Coelho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Waldebrand da Silva Coelho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.066, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Bento Machado Lobo (In Memoriam).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva”  ao Senhor Bento Machado Lobo (In Memoriam).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.067, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Jonas Pinheiro da Silva (In Memoriam).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Jonas Pinheiro da Silva (In Memoriam).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.068, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Juarez Dias Molina.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Juarez Dias Molina.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.069, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Abdon Vieira da Cunha.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva”  ao Senhor Abdon Vieira da Cunha.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.070, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Eny Ribeiro Soares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Eny Ribeiro Soares.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.071, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” a Senhora Augusta Bondespacho Maia de Amorim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva”  a Senhora Augusta Bondespacho Maia de Amorim.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.072, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” a Senhora Benedita Fialho Ferreira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva”  a Senhora Benedita Fialho Ferreira.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.073, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Euripedes Barbosa da Costa (costinha) (In Memoriam).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva”  ao Senhor Euripedes Barbosa da Costa (costinha) (In Memoriam).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.074, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Gabriel Miranda dos Anjos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Gabriel Miranda dos Anjos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.075, DE 04 DE MAIO DE 2015.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Concede a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Edésio Carvalho Carvalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º, da Resolução nº 2.976, de 18 de dezembro de 2012, combinado com o previsto no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a Comenda do Mérito Agropecuário “Senador Jonas Pinheiro da Silva” ao Senhor Edésio Carvalho Carvalho.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de maio de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário