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ATO ADMINISTRATIVO Nº 726/2015/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003, c/c parágrafo único do artigo 3.º, da Emenda Constitucional n.º 47, de 05.07.2005, c/c os Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, e 246, § 3º, todos da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, e tendo em vista o que consta no Processo nº 70202/2014, da Secretaria de Estado de Educação, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 01.12.2013, ao Sr. Robson Luís Sol, RG nº 1474046-0 SSP/MT, representado legalmente por seu curador, Sra. Leda Figueiredo Rocha do Lago, RG nº 0363963-0 SEJUSP/MT, na condição de filho maior inválido, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Marilda Figueredo Rocha, ocorrido em 01.12.2013, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “B”, Nível 12, 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2015.