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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 008/2015

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a Inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 25, inciso III da Lei 8666/93, para Contratação de palestrante, para realização de reunião Técnica com equipe da Secretaria Municipal de Educação para analise do atual plano de cargos e carreiras e de uma palestra intitulada: “O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E SUAS IMPLICAÇÕES NO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, com abordagem dos temas: Legislação, Financiamento da Educação e Valorização do magistério, desafios e demandas da Rede Municipal de Ensino, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e no Centro de Eventos Dante de Oliveira. Contratada: empresa C. E. SANCHES & CIA. LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.427.177/0001-10, com sede na praça Nossa Senhora do Rosário, nº 10 - Sala 1, Vila Rio Branco CEP: 84-172-010, na cidade de Castro - estado do Paraná, VALOR TOTAL: R$ 6.300,00 (Seis Mil e Trezentos Reais) - Atendendo a Secretaria Municipal de Educação. De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a inexigibilidade de licitação para a contração mencionada.

SINOP-MT, dia 06 de Maio de 2015.

Publique-se.

JUAREZ ALVES DA COSTA

Prefeito Municipal