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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDRA PRETA - MT  JUIZO DA VARA UNICA  EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO; 20 DIAS  AUTOS N. 328-27.2013.811.0022 - Código 42062 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial-›Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE(S): BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO(A,S): JOSE EVANDRO LOPES DE SOUZA CITANDO(A,S): Requerido(a): Jose Evandro Lopes de Souza, Cpf: 428.321.360-87, Rg: 9032161359 SSP Filiação: Carlos Lopes de Souza e 'clima Muller de Souza, brasileiro(a), casado(a), pecuarista, Endereço: Avenida Presidente Médici, S/n°, Bairro: Centro, Cidade: Pedra Preta-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 13/03/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 358.973,61  FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,$) acima qualificado(a,$), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetue o pagamento da dívida, a teor do disposto nos arts. 652 e seguintes do CPC, sendo certo que a mesma poderá oferecer embargos no prazo de quinze dias, contados da expiração do prazo deste edital, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Nos termos da decisão de fls. 49 de 20/03/2013. RESUMO DA INICIAL: "... O Executado firmou junto ao Banco do Brasil, ora Exequente, na data de 18 de maio de 2011, uma Cédula de Crédito Rural, registrada sob o no 40/01720-6, sendo vencimento finai em 15 de setembro de 2012. Para segurança do principal da dívida e demais obrigações decorrentes do contrato, o Executado constituiu como garantia da dívida, em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros 01 (um) trator traçado marca John Deere em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros a colheita das lavouras de soja do período de 07/2011 e 06/2012, totalizando 855.285 kgs de soja. Porém, o Executado deixou de efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas, ensejando o vencimento antecipado dos débitos. Não obstante o débito, também é devido ao Exequente os encargos de inadimplemento previstos na referida Nota de Crédito Rural..." ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (artigo 285 e 319 do CPC).. Eu, Maria de Fátima Gomes de Souza, Técnico Judiciário, digitei.  Pedra Preta - MT, 16 de abril de 2015.  SUELI DE OLIVEIRA BARBOSA Gestora Judiciária Aut/Prov. 56/2007