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PORTARIA Nº 077/GBSES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a rescisão do Contrato de Gestão n. 007/SES/MT/2012, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde - IPAS, cujo objeto consiste em estabelecer o compromisso entre as partes para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no HOSPITAL REGIONAL DE ALTA FLORESTA, com a pactuação de indicadores de qualidade e resultado, em regime de 24 horas/dia, assegurando assistência universal e gratuita aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO que a partir de 01/05/2015, os serviços de gerenciamento do Hospital Regional de Alta Floresta, passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde, que o fará pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a conclusão dos procedimentos internos para que a SES/MT retome diretamente à prestação dos serviços à população, isso para garantir a Continuidade dos Serviços Públicos considerados de caráter essencial.

R E S O L VE:

Art. 1º Designar o servidor José Marcos Santos da Silva, matrícula n. 93464, PTNSSS do SUS, para estar à frente da Direção Geral do Hospital Regional de Alta Floresta, pelo período necessário.

Parágrafo Único. Poderá o Servidor ora designado como Diretor solicitar pessoas para auxiliá-la, na função investida, podendo delegar atribuições específica de sua missão a auxiliares e prepostos individualmente ou em conjunto.

Art.2º O Diretor designado nos termos desta portaria, gozará de plenos poderes para a administração do Hospital Regional de Alta Floresta e a praticar todos os atos necessários para fiel cumprimento desta, entre outros:

I.     Requisitar de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e solicitar a órgãos e entidades de outras esferas de governo serviços e informações necessárias ao cumprimento de sua missão;

II.    Gerenciar os recursos destinados ao Hospital Regional de Alta Floresta;

III.   Solicitar, quando necessário, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) e à Procuradoria Geral do Estado (PGE) orientações, estudos e avaliações, bem como consultoria para melhor administrá-lo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de maio de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde