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PORTARIA Nº 078/2015/GBSES

Institui grupo de trabalho de auditoria para analisar os processos que se encontram no Apoio Judicial anteriores a 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 155 do Regimento Interno da SES;

CONSIDERANDO a Portaria de Nº 050/2015/GBSES, que institui o Grupo de Trabalho para realizar levantamento dos processos judiciais anteriores a 2015, objetivando avaliar e analisar a demanda reprimida da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que a terminologia “auditoria” não é exclusiva para definir o labor do auditor técnico, mas sim todo exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinado setor ou objeto, que tem o desígnio de averiguar se elas de acordo com as disposições procedimentais e/ou estabelecidas previamente, se com eficácia, ou se estão adequadas;

CONSIDERANDO que, por se tratar de processos provenientes da gestão anterior, supostamente sem o seu devido impulsionamento há época, sendo muito deles antigos (de 2012 à 2014), é certo que muitos serão casos de bloqueio judicial, sendo, por este motivo, assuntos de interesse relevante desta Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e regulamentar a Portaria de Nº 050/2015/GBSES;.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o texto do art. 1º da Portaria de Nº 50/2015/GBSES, passando a ter o seguinte texto:

“Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, objetivando analisar, de forma analítica, os processos que se encontram no apoio judicial, anteriores a 2015.”

Art. 2º Revoga-se o §1 e §2 do art. 1º da Portaria de Nº 050/2015/GBSES.

Art. 3º Fica alterado o texto do art. 8.º da Portaria de Nº 050/2015/GBSES, passando a ter o seguinte texto:

“Art. 8º O presente Grupo de Trabalho será composto pelos membros abaixo identificados, sendo coordenado pelo primeiro:

Nome

Matrícula

Setor

Valéria Aparecida Nogueira Marques

94373

Superintendência de Gestão de Pessoas

Guilhermina Pimentel

93182

Superintendência de Gestão de Pessoas

Eliane Elfride Haeberlim

45397

Apoio Judicial

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de maio de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde