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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS AUTOS N.º 20910-64.2008.811.0041, código 350483 ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE RÉ: ANDERSON NEVES SOUZA CITANDO: Anderson Neves Souza, Cpf: 66691893115, Rg: 000.936 CBM MT Filiação: Cláudio Benedito de Souza e Maria Auxiliadora Neves Souza, data de nascimento: 04/05/1977, ,em local incerto e não sabido DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/08/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 10.921,52 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  RESUMO DA INICIAL: O Banco Finasa S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse da motocicleta CBX 250, Twister, placa JNZ 6532, ante a inadimplência do contrato de financiamento 36.7.7007.563-8. DESPACHO: Vistos etc. Compulsando os autos tenho que o bem foi apreendido às fls.28 e o réu não localizado (fls.29 e 53), assim, defiro o pleito de fls.55. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Desta feita, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.  Cuiabá - MT, 1 de abril de 2015. Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ