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D.O. nº26528 de 06/05/2015

09 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE DO VALE DO JURUENA Publicação Consórcio Saúde Vale Juruena (9)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SAÚDE DO VALE DO JURUENA - CISVJ

AVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015

A Pregoeiro designado, nomeado pela Portaria n.º 12/2015, por determinação do Exmo. Sr. Presidente do CISVJ, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação, devidamente autorizada, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja abertura ocorrerá as 13:00 horas local do dia 14/05/2015 no Departamento de Licitações do CISVJ. Objeto: Contratação de empresas da área de saúde para atendimento de serviços especializados essenciais aos munícipes pelo Sistema Único de Saúde - SUS, dos Municípios participantes do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, o qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002 subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações, Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e Decreto Municipal n.º 488, de 10 de abril de 2006. Maiores Informações podem ser obtidas no Departamento de Licitação no período das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo telefone (066) 3566-2207.

Juína, 06 de Maio de 2015.

JHONI MICHAEL FREISLEBEN

PREGOEIRO DESIGNADO

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

PRESIDENTE INTERINO DO CISVJ

PORTARIA Nº 14/2015 - de 04/05/2015

SÚMULA: Dispõe sobre a Concessão de Férias e dá outras providências.

O Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Férias Regulamentares a Sra. VIRGINIA CUSTÓDIO SANTANDER, matrícula nº 126, lotada na função de Enfermeira Plantonista 2 pelo período de 01/05/2015 a 31/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/05/2015 revogam-se as disposições em contrário.

Sede do CISVJ, em 04 de maio de 2015.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Presidente CISVJ

PORTARIA Nº 15/2015 - de 04/05/2015

SÚMULA: Dispõe sobre a Concessão de Férias e dá outras providências.

O Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Férias Regulamentares ao Sr. WALDEENY DE MOURA PEREIRA, matrícula nº 134, lotado na função de Vigilante pelo período de 01/05/2015 a 31/05/2015 referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 301/06/2014.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/05/2015 revogam-se as disposições em contrário.

Sede do CISVJ, em 04 de maio de 2015.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Presidente CISVJ

PORTARIA Nº 06/2015 - de 21/01/2015

SÚMULA: Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena - CISVJ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:

RESOLVE:

Artigo 1.º - Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2015 um Credito Suplementar no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reias), destinados ao reforço das seguintes dotações Orçamentárias:

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No DECRETO TIPO         PARC.   DATA    RED.            CODIGO GERAL              HISTORICO                                  VALOR

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000006/2015 5-SUPLEM.     001 21/01/2015 0012-01.001.04.122.0001.2001.339039000000 REFORCO ORCAMENTARIO            100.000,00

Artigo 2.º - Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reias) serão utilizados recursos relativo a excesso de arrecadação, conforme descritos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 3º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do CISVJ, em 21 de Janeiro de 2015.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Presidente CISVJ