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ATO RATIFICATÓRIO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2015

Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a inexigibilidade de licitação com fundamento no caput do artigo 25º da Lei nº 8.666/93, oriunda da Chamada Pública 004/2015, para contratação das empresas, BIOCLÍNICO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA EPP (CNPJ/MF 00.973.021/0001-93 e RONALDO ALVES DA SILVA ME (CNPJ/MF 01.880.814/0002-01, para a realização de exames laboratoriais, conforme tabela SIA-SUS, do Ministério da Saúde, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, O valor global estimado é de estima-se o valor de R$ 900.018,60 (Novecentos mil, dezoito reais e sessenta centavos), com as aquisições o qual será dividido de forma isonômica ENTRE TODAS AS EMPRESAS CREDENCIADAS.

De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a Inexigibilidade de licitação para a contratação mencionada.

Sinop, MT, 28 de abril de 2015.

Publique-se.

Juarez Alves da Costa

Prefeito Municipal