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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - MT JUIZO DA VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.”’ 15038 49.2012.811.0002 Código 294867 ESPÉCIE; Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS PARTE REQUERIDA: WALTER SILVEIRA DOS SANTOS INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:FINALIDADE:CITAÇÃO DO REQUERIDO ALEXANDRE CAETANO  LATALANO,ACIMA QUALIFICADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que Ihe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo dc 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena dc serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL... O requerido acima qualificado firmado com a instituição Requerente em 25101/2001lb a proposta de Adesão a Produtos e Serviços-Pessoa Física juntamente com o Contrato de Adesão a produtos e serviços-pessoa física, pelos quais foram ofertados diversas modalidades dc produtos como por exemplo Conta Corrente/Conta Poupança, Cartão EB Visa Electron, Cheque Ouro, CDC Automático, dentre outros. Ao assinar o contrato supramencionado, o requerido concordou expressamente com o inteiro teor do CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS E SERVIÇOS PESSOA FÍSICA-CLÁUSULA. GERAIS, o qual recebeu(devidamente registrado no Cartório no Cartório do Primeiro Ofício da Cidade de Brasília-DF. arquivado cm cópia microfilmada sob o ri° 268318 cm 04/0911997, para formar junto a Proposta/Contraio dc Abertura de Conta Corrente, Conta Investimento e Conta Poupança-Pessoa Física e Contrato dc Adesão a produtos e serviços-Pessoa Física um todo único e indivisível. Restou pactuado no contrato em apreço, a renovação tácita, desde que, nenhuma das partes, através de manifestação expressa, informasse a não intenção da renovação do Preposta,/Contraio de Abertura de Conta Corrente, Conta Investimento e Conta Poupança-Pessoa Física. Desta feita, in casu, a Proposta/Contrato dc Abertura de Conta Corrente, Coma Investimento e Conta Poupança-Pessoa Física, sem que nenhuma das partes obstasse a renovação, foi automaticamente e sucessivamente, prorrogado. O requerido aderiu através do Auto Atendimento a um empréstimo na modalidade BB Renovação consignação sendo-lhe concedido o crédito no valor de 84.892,79(oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos). Restou pactuado que o valor financiado seria pago através de 72(setenta e duas) parcelas no valor de R$ 2.231,33, com início em 10/01/2010 e término cm U)/12/20015. DESPACHO: Visto. Defiro a citação por edital, com fundamento no artigo 231, II, c..c. 232, I, CPC, com o prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se no edital a advertência constante no artigo 285, CPC, e o prazo para a resposta.Em consequência, determino que a Sra. Gestora Judiciária providencie a afixação do edital na sede do juízo, certificando-se (art. 232, II, CPC), bem como proceda a publicação do edital de citação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, no órgão oficial (Diário da Justiça Eletrônico),Intime-se a parte autora pata providenciar a publicação do edital de citação, em jornal local, por duas vezes, nos termos da art. 232, III, Código de Processo  Civil, devendo juntar aos autos os exemplares no prazo de 5 (cinco) dias.Certificado nos autos o decurso do prazo para resposta sem apresentação dc contestação, nomeio como Curador Especial do réu, a Defensora Pública que oficia neste Juízo, nos termos do art. 9u, II, do CPC. devendo ser intimado pessoalmente sobre sua nomeação, bem como para oferecer contestação no prazo legal.Vindo a contestação, diga o autor no prazo legal.Cumpra-se sucessivamente. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para RESPONDER é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos do processo. Esse prazo será contado EM DOBRO, caso trate-se listiconsortes em procuradores distintos (Art. 191 do CPC), ou de réu(s) patrocinado(s) o Ministério Público (art. 188 do CPC). b) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (ali. 28$ e 319 do CPC). Eu, ADEUA DE SOUZA GERMANO, digitei.  Várzea Grande - MT, 17 dc abril dc 2015.  ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento n° 56/2007-CGJ