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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT JUÍZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO ORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1059-23.2011.811.0077- Código 31759 ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES: Célio Lucas de Laert e Jandira Mudesto de Laert ADVOGADO DOS REQUERENTES: Drs. Antonino M. Borges e Fernanda T. Calazans REQUERIDOS: Jonas de Souza Sanches e Carla Adriana Sabino Sanches CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/08/2011 VALOR DA CAUSA: R$ 50.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Enunciou os autores que são reais possuidores de uma gleba de terras rurais constante de 316,1406 hectares denominada especial de Sítio Sol Nascente, na Gleba Renascer, situada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e Nova Lacerda/MT, onde exercem a posse, por si e seus antecessores, por mais de 15 (quinze) anos, cum animus domini, de forma pacífica, ou seja, sem contestação e nem oposição, portanto de forma continua e ininterrupta, o que confere o direito a prescrição aquisitiva, que justifica adquirir o domínio via de usucapião, na forma ordinária, com diminuição do prazo pela produtividade. Requereu a citação da parte requerida; intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, na forma do art. 943 d CPC; ciência do representante do Ministério Público para manifestar interesse, na forma do art. 944 do CPC; citação por edital de terceiros possíveis interessados; como também a procedência da ação para reconhecer o direito ao domínio do imóvel descrito in causa petendi, pelo tempo da posse, concedendo a usucapião, para que a sentença sirva de título para o registro de imóveis. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: A propriedade possui a área total de 316,1406 ha com perímetro de 8.414,08 m, que pode ser descrita e individuada com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-l, de coordenadas N=8.397.342,084m e E=181.756,630m; cravado na faixa de domínio da ESTRADA VICINAL, e divisa com a FAZENDA 6 IRMÃOS, ocupada por GLEUTON VIEIRA MATIAS. Deste, confrontando com a FAZENDA 6 IRMÃOS, ocupada por GLEUTON VIEIRA MATIAS, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103°33'35" e 712,32m; até o vértice M-2, de coordenadas N=8.397.175,075m e E=182.449,090m; 148°54'26" e 326,96m; até o vértice M-3, de coordenadas N=8.396.895,089m e E=182.617,940m; 65°39,22" e 426,96m; até o vértice M-4, de coordenadas N=8.397.071,089m e E=183.006,940m; Deste, confrontando com o SÍTIO TRÊS MENINAS, ocupado por HERMEZINDO JOSÉ MEDEIROS FILHO, segue com azimute de 155°59’’13’’’ e distância 2.540,83m; até o vértice M-5 de coordenadas N=8.394.750,155m e E=184.040,916m; Deste, pela faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL, segue com azimute de 250°49,51" e distância de 1.207,19m; até o vértice M-6, de coordenadas N=8.394.353,764m e E=182.900,665m; Deste, pela faixa de domínio da ESTRADA VICINAL, segue com azimute de 339º03’05" e distância de 3.199,82m; até o vértice M-1, de coordenadas N=8.397.342,084m e E=181.756,630m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.DECISÃO: “Autos n. 1059-23.2011.811.0077. I - Cite-se, com prazo de 15 (quinze) dias, as pessoas em cujos nomes estiver transcrito o imóvel e os confinantes e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. II - Certifique-se, via postal, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, nos termos do artigo 943, do Código de Processo Civil, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. III - Intime-se o Ministério Público que deverá intervir em todos os atos do processo. IV - Int. V - Cumpra-se”. DECISÃO (Fls. 224 verso): “Defiro o requerido (fl. 214). Cite-se os confinantes”. ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para RESPONDER a ação é de quinze (15) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. Esse prazo será contado EM DOBRO, caso trate-se de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública. b) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na peça vestibular, salvo em relação a direitos indisponíveis.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de abril de 2015. Monik Assad de Lima Gestora Judiciária Autoriza da pelo Provimento nº 56/07-CGJ SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua: Municipal, s/n°, Bairro: Centro, Cidade: Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CEP:78.245-000, Fone: (65) 3259-1204.