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PORTARIA N° 143 DE 23 DE ABRIL DE 2015

Altera a Portaria da SEMA nº 180, de 02 de agosto de 2011, que outorgou a Brasnorte Frigorífico LTDA, o direito de uso dos Recursos Hídricos para lançamento de efluentes no Córrego Cascavel.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 1513/GOUT/CCRH/SURH/2015, de 09 de abril de 2015, acostado às fls. 90/v, 91/v e 92/v, do processo SAD Nº 22766/2015.

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar a Portaria da SEMA nº 180, de 02 de agosto de 2011, a qual outorgou o direito de uso dos Recursos Hídricos a Brasnorte Frigorífico LTDA, CNPJ nº 07.669.718/0001-14, processo nº 335112/2011, cuja razão social foi posteriormente alterada para JBS S.A., CNPJ nº 02.916.265/0252-35, para outorgar o direito de uso dos Recursos Hídricos para a captação de água superficial no Córrego Cascavel e diluição de efluentes nesse mesmo córrego, no município de Brasnorte - MT, Unidade de Planejamento e Gerenciamento UPG A-13 - Sangue com a finalidade de indústria (frigorifico), com as seguintes características:

I - o outorgado está cadastrado no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH sob nº. 51.0.0085150-17;

II - Coordenadas Geográficas do Ponto de Captação: 12º11’12,35”S de Latitude Sul e 57º59’30,76”W de Longitude Oeste; e vazão máxima de captação de 237,6 m³/h (0,066 m³/s ou 66,00 l/s), variando as horas e os dias, mensalmente, conforme consta na tabela nº 01 de vazões solicitadas para captação;

III - Coordenadas Geográficas do Ponto de Lançamento de Efluentes: 12º 11’ 12,75” de Latitude Sul e 57º 59’ 40,52” de Longitude Oeste; com vazão média de lançamento de 41,4m³/h (0,0115 m³/s ou 11,5 l/s) nos meses de abril a setembro e 88,92 m³/h (0,0247 m³/s ou 24,7 l/s) nos outros meses do ano, conforme tabela nº 02 para diluição de efluentes;

Art. 2° A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 09 de abril de 2020, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I - descumprimento das condições estabelecidas no art. 1° desta Portaria;

II - conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

III - incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto n° 336, de 6 de junho de 2007;

IV - indeferimento ou cassação de licença ambiental.

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 3°Conforme o Artigo 12 no parágrafo I e II do Decreto 336 de 06/06/2007, o outorgado terá até 02 (dois) anos, para o início da implantação do empreendimento objeto da outorga; e até 06 (seis) anos, para conclusão da implantação do empreendimento projetado.

Art. 4° Esta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas;

II - quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos Recursos Hídricos.

Art. 5° O Outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 6° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pela Outorgada, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 7º O Outorgado deverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Art. 8º Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, o Outorgado deverá, primeiramente, retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.               

Art. 9° Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 10 O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 11 O Outorgado se sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 12 Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 13 Esta Portaria substitui na integra a Portaria nº 180, de 02 de agosto de 2011.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 23 de abril de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

Tabela 01 - Captação no Córrego Cascavel

Coordenadas Geográficas - Lat. 12º15’12,35” S e long. 57º59’30,76” W

DATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

0,066

Tempo

(h/dia)

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

Período

(dias/mês)

30

30

30

30

30

30

30

30

30

30

30

30

Tabela 02 - Diluição no Córrego Cascavel

Coordenadas Geográficas - Lat. 12°11’12,77” S e Long. 57°56’40,52” W

DATUM: SIRGAS2000

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Vazão

(m³/s)

0,0247

0,0247

0,0247

0,0115

0,0115

0,0115

0,0115

0,0115

0,0247

0,0247

0,0247

0,0247

Tempo

(h/dia)

24

24

24

24

24

24

24

24

24

24

24

24

Período

(dias/mês)

30

30

30

30

30

30

30

30

30

30

30

30