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                                                             ATO ADMINISTRATIVO N.º 825/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; em cumprimento ao disposto nas Ações Ordinárias de nº 0500316-53.2012.8.11.0001; 0500391-92.2012.8.11.0001; 0500645-65.2012.8.11.0001; 0500300-02.2012.8.11.0001;considerando o disposto nos processos administrativos 163789/2015; 178930/2015; 178820/2015; 178796/2015;

R E S O L V E: Art. 1º Excluir a servidora LISETE DUARTE DO BELÉM, portadora da matrícula funcional 43353, do Ato Administrativo 1028/SAD/2012, referente à progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, publicado no Diário Oficial de 11 de Maio de 2012.

Art. 2º Excluir a servidora ELIANE FERREIRA LEÃO, portadora da matrícula funcional 43259, do Ato Administrativo 882/SAD/2012, referente à progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, publicado no Diário Oficial de 24 de Abril de 2012.

Art. 3º Excluir a servidora JANE BENEDITA CAMPOS LEITE, portadora da matrícula funcional 43404, do Ato Administrativo 1141/SAD/2012, referente à progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, publicado no Diário Oficial de 05 de Junho de 2012.

Art. 4º Excluir a servidora KEDNA REGINA MONTEIRO DA SILVA, portadora da matrícula funciona 12180, do Ato Administrativo 656/SAD/2012, referente à progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, publicado no Diário Oficial de 09 de Abril de 2012.

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 24 de Abril de 2015.