Aguarde por favor...
D.O. nº26523 de 28/04/2015

Portaria 08 15 Lotacionograma Casa Civil 280415

*PORTARIA Nº  08  /2015/CASA CIVIL

O Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093, de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos Lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências:

LOTACIONOGRAMA

ORGÃO: CASA CIVIL DO ESTADO

2º TRIMESTRE

CARREIRA

CARGO

Nº DE SERVIDORES

SUBSIDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

PROFISSIONAIS DE DESENV. ECÔNOMICO E SOCIAL - Lei Nº 7.554 de 10/12/2001

Analista de Desenv. Econômico e Social

15

03

12

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

40

20

20

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

10

06

04

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ARÉA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Decreto Nº 2.226 de 26/03/2014

Técnico Administrativo

08

06

02

Lei nº

10.052/2014

Analista Administrativo

09

08

01

Lei nº

10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS À CASA CIVIL

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDE

CEPROMAT

Empregado Público

Técnico em T.I

01

SEPLAN

Gestores Governamentais

Gestora                                                      Governamental

01

Profissionais da Área Meio

do Governo

Analista Administrativo

02

SEGES

Profissionais da Área Meio

do Governo

Analista Administrativo

01

SECITEC

Profissional Ceprotec

Professor de Educação Profissional e Tecnológica

01

PJC

Profissionais da Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso

Investigador de Polícia

01

UNEMAT

Técnico da Educação Superior

Agente Universitário

01

METAMAT

Técnico de Nível Superior

Técnico de Nível Superior - Economista

01

SEJUDH

Profissionais do Sistema Penitenciário

Assistente do Sistema Penitenciário

01

SECID

Profissionais da Área Meio o Governo

Analista Administrativo

01

Cuiabá-MT, em 14 de Abril de 2015.

*Republica por ter saído incorreta.