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D.O. nº26522 de 27/04/2015

PORTARIA N. 10 - COMISSÃO DE REVISÃO DIS TD - JUÍNA

INTERMAT - INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MATO GROSSO

PORTARIA Nº 10/2015

“Dispõe sobre a nova composição da Comissão de Revisão dos Títulos Definitivos expedidos pelo INTERMAT relativos à área de Expansão Urbana de Juína/MT e no período compreendido entre janeiro de 2005 a Outubro de 2014, e da continuidade dos trabalhos inerentes.”

A Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992 e Decreto 1.399/2012.

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da ação de Regularização Fundiária e Urbana no Município de Juína iniciada pela Extinta CODEMAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial em Liminar nos autos do Processo Judicial n. 2273-06.2014.811.0025.

CONSIDERANDO as justificativas e fundamentações da Portaria n. 192/2014, de 23 de outubro de 2014, reiteradas e ratificadas nesta portaria;

CONSIDERANDO a exoneração por  Ato de Governo dos servidores Francisco Barbosa de Aquino Filho - Assistente Técnico - e de Fabricia Estefane Ferreira da Paixão Assistente Técnica -Secretaria, estes que estavam lotados na Diretoria de Regularização Fundiária Urbana e responsáveis polos trabalhos técnicos da Comissão.

CONSIDERANDO o Termo de Depoimento de Vereadores do Município de Juína em visita ao INTERMAT, segundo o qual relatam inúmeras situações de irregularidades consubstanciadas em invasões em área pública, ocupação  irregular e desordenada em grande escala por grupos de particulares - conhecidos como “grileiros profissionais” - em terras públicas do Município de Juína, do Estado de Mato Grosso, em áreas de Preservação Ambiental e de particulares, problemas esses, somados a problemática de emissão de Títulos Definitivos, que já deflagraram procedimentos de Inquéritos Civis Públicos pelo Ministério Público e até Inquéritos Policiais.

CONSIDERANDO os grandes problemas gerados pela ocupação irregular de terras no Estado de Mato Grosso e mais intensamente em Juína, de ordem jurídica, institucional, social, política e econômica, assim como o fato de que a regularização fundiária é um dos mecanismos necessários para o desenvolvimento econômico e social, que viabiliza o acesso ao sistema formal de crédito, fomentando a realização de investimentos no setor produtivo, proporcionando a geração de capital e renda para a população, transformando, por fim o imóvel em ativo financeiro, bem como a regularização fundiária estar diretamente relacionada ao processo de proteção, preservação e responsabilização ambiental, constituindo etapa procedente desta;

CONSIDERANDO que muitos munícipes de Juína receberam títulos de lotes dos quais tem posse, mas que não procederam o devido registro em cartório em momento oportuno - logo após o recebimento - e que posteriormente negociaram a posse ou o titulo foi transmitido em decorrência de sucessão familiar, sem o prévio registro cartorial do titulo e, que o posseiro posterior pede neste órgão a transferência do titulo para seu nome, ou ainda, em nome de outrem, o que agrava a problemática de titulação, dupla titulação sobre a mesma área e ratificação de títulos dos processos administrativos envolvendo o município de Juína no âmbito do INTERMAT;

CONSIDERANDO a dificuldade da população daquela localidade acerca da regularização fundiária e da necessidade de criar procedimentos especiais de atendimento.

CONSIDERANDO os artigos 53 e seguintes da Lei 11.977/2009.

CONSIDERANDO os problemas de emissão de duplicidade de títulos, ocasionados não só por atos de gestão anterior, pelos “considerando” acima, como também por Fato Príncipe.

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização de pessoal e da continuidade dos procedimentos administrativos internos relativos aos trabalhos de Revisão dos Títulos Definitivos expedidos pelo INTERMAT e Processos em trâmite referente aos lotes da expansão urbana do Município de Juína/MT, no período de compreendido entre janeiro de 2005 a Outubro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica reconstituída a Comissão de Revisão dos Títulos Definitivos expedidos pelo INTERMAT e Processos em trâmite referente aos lotes da expansão urbana do Município de Juína/MT, no período de compreendido entre janeiro de 2005 a Outubro de 2014.

Parágrafo 1º. A Comissão fica Constituída pelos seguintes membros:

I - Presidente: Luiz Carlos Fanaia de Almeida, Advogado do INTERMAT;

II - Relator: Édio Marques do Rosário Filho, Advogado do INTERMAT;

III - Membro: Larissa Gentil Lima, Assistente Social do INTERMAT;

IV - Membro: Anderson de Freiras Barros, Engenheiro Agrimensor;

VI - Membro: Benedito José de Campos, Geólogo.

§ 2º: O Presidente e o Relator poderão nomear/designar outros servidores do INTERMAT para auxiliar nos trabalhos;

§ 3º: Todos os servidores do INTERMAT deverão colaborar com os trabalhos da Comissão, objeto desta Portaria.

Art. 2º. Permanecem suspensos os efeitos dos Títulos Definitivos de Propriedade ainda não registrados, referentes aos lotes urbanos do Município de Juína expedidos entre janeiro de 2005 até outubro de 2014.

§ 1º. Os efeitos da suspensão permanecerão pelo período necessário a revisão dos processos de regularização, sob qualquer titulo, e terão os seus efeitos restabelecidos após a devida comprovação de regularidade, quando o INTERMAT expedirá Termo de Ratificação.

Art. 3º - Fica ratificada os procedimentos e diretrizes da Portaria 192/2014 de 23/10/2014, D.O.E. 26402.

Art. 4º. Os Membros da Comissão poderão articular-se com autoridades Judiciárias, Ministeriais e Politicas da Comarca de Juína e inclusive mesclar a solução dos problemas postos por meio de outros mecanismos jurídicos legais existentes.

Art. 5º. É vedado a Comissão Firmar Termo de Ajustamento de Conduta, ainda que envolvendo outras instituições, Poder ou órgãos públicos como corresponsáveis pelos problemas de regularização fundiária urbana de Juína.

Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

Cuiabá, 24 de abril de 2015.

LUCIANE BORBA AZÓIA BEZERRA

Presidente/INTERMAT