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PORTARIA No 005/2015.

A Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 25,  XVII do Decreto Federal nº 1.800/96, c/c art. 34, XVIII do Decreto Estadual nº2.060/2013:

CONSIDERANDO que compete aos advogados lotados na Procuradoria Regional o assessoramento jurídico dos processos administrativos e judiciais, sendo que os referidos profissionais devem estar disponíveis para cumprir suas tarefas dentro do prazo legal, independente do início e término de suas jornadas;

CONSIDERANDO o que determina a Súmula nº09 do Conselho Federal da OAB, que diz que o controle de ponto é incompatível com as atividades do Advogado Público;

CONSIDERANDO a decisão referente ao processo nº 31003-76.2014.811.0041 em trâmite na Quinta Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá;

CONSIDERANDO é dever da administração pública tratar os equivalentes de maneira igualitária em decorrência do o princípio da isonomia;

RESOLVE:

Art. 1o   Dispensar do controle de ponto as servidoras abaixo relacionadas;

          Katia Cristina Teixeira da Costa Diniz - Analista Desenvolvimento Econômico e Social - perfil advogado;

          Roberta Pestre Coutinho - Assessora Técnica II.

Art. 2º Art. 3o   Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Art. 4o  Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de abril de 2015.

Gercimira Ramos M. Rezende

Presidente

Original Assinado