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SECRETARIA DE ESTADO DE                                                                                                                                                        GESTÂO

PORTARIA Nº. 022/2015 - SUPREV/SEGES

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 431554/2014 - CÉSAR VÍTOR MATOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1664/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 059/44º BI Mtz emitida em 05/07/2014 pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. Batalhão de Infantaria Motorizado, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 433003 nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 meses e 19 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º. Batalhão de Infantaria Motorizado, nos períodos de: 20/02 a 15/12/1978 e 02/07 a 09/08/1979, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 526049/2013 - DOCINÉA APARECIDA GONÇALVES - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC. Homologo o Parecer nº 1.764/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/04/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00135/13-0; NIT: 1230473242-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Técnico Administrativo, matrícula n.º 64490 nos seguintes termos:

Averbe-se:

12 anos, 05 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 07 anos e 06 dias, no período de 01/06/1979 a 06/06/1986, prestado a Eugênio Lasch, na função de Caixa Perfuradora;

2) 04 anos, 03 meses e 12 dias, no período de 10/02/1987 a 21/05/1991, prestado à Associação Beneficente e Cultural Coração de Maria, na função de Professora;

3) 03 meses e 09 dias, nos períodos de: 22/05 a 31/07/1991 e 01 a 30/09/1991, prestado como Empresário;

4) 10 meses e 22 dias, no período de 15/02/1993 a 06/01/1994, prestado a Educacional Luzes da Sabedoria S/C LTDA - ME, na função de Professora.

03) Processo nº. 134576/2014 - EURIVAN ALVES MORAES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1746/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/10/2014 sob o Protocolo nº. 10021090.1.00014/13-2; NIT: 1703608917-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 55467 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos e 08 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 02 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 10/04 a 31/08/1991, 01/03/1995 a 04/01/1996, 26/02 a 31/12/1997 e 09/02 a 31/12/1998, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

02) 03 anos, 08 meses e 26 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos, 10 meses e 26 dias, no período de 05/05/1987 a 30/03/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte, na função de Professora;

b) 10 meses, no período de 01/03 a 30/12/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na função de Professora.

04) Processo nº. 115032/2014 - HELENA LOPES BRUNO MARIANO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1682/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2014 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00002/14-2; NIT: 1702563950-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º 38302 nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/11/1984 a 03/02/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Santa Helena/PB, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.¹: O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs.²: Foi omitido o período de 10/02/1996 a 02/01/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 412496/2014 - ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA DE ÁVILA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1.666/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Serviço emitida em 04/09/1990 pelo então Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, fls. 28, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo Professora da Educação Básica, matrícula n.º 26188 nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 anos, 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 27/10/1982 a 02/05/1985, prestado ao extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso - DERMAT, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01.  O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº. 668980/2013 - Ivone Rohde - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1708/MTPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição do Instituto de Previdência Social - INSS, emitida em 13/11/2014, NIT: 1170587708-1 e Protocolo nº 10001080.1.00136/11-0, e também da Certidão de Tempo de Contribuição da Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 77623, nos seguintes termos:

Averbe-se:

Tempo Total de 20 anos 07 meses e 26 dias.

1) 19 anos, 08 meses e 28 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986, conforme discriminados abaixo:

a) 02 anos, no período de 01/08/1975 à 31/07/1977, prestados a Afonso Rohde CIA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 01 ano, 07 meses e 06 dias, no período de 01/02/1979 à 06/09/1980, prestados a Braun S/A, na função de Auxliar de Compras;

c) 16 anos e 24 dias, nos períodos de 07/09/1980 à 31/08/1982; 01/09/1982 à 31/08/1985 e 01/09/1985 à 30/09/1996, prestados como contribuinte individual;

d) 28 dias, no período de 25/08/1997 à 22/09/1997, prestados à Sangaletti Cia Ltda.

2) 10 meses e 28 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, conforme discriminados abaixo:

a) 03 meses, no período de 01/10/1996 à 31/12/1996, prestados a Prefeitura Municipal de Doutor Maurício Cardoso - RS;

b) 07 meses e 28 dias, no período de 04/05/1999 à 31/12/1999, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso.

Obs.¹: Deixamos de informar o período de 04/01/1993 à 30/09/1996, por ser concomitante com o tempo contribuído individualmente;

Obs.²: Igualmente, os períodos de 01/09/2008 à 01/12/2008 à 31/12/2008; 01/01/2010 à 31/01/2010 e 01/06/2010 à 30/06/2010, por ser concomitante com o tempo de serviço publico no Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 25214/2015 - JOÃO PAES DE BARROS NETO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1718/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00002/15-6; NIT: 1702094262-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21139 nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 01 ano, 04 meses e 02 dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

a) 01 ano e 01 dia, no período de 30/01/1976 a 31/01/1977, prestado ao Serviço de Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

2) 04 meses e 01 dia, no período de 26/07 a 26/11/1980, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Assistente Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

08) Processo nº. 446634/2014 - JOEL MARQUES MACHADO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1663/SUPREV/SEGES/2015 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/05/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00159/11-0; NIT: 1042249196-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula n.º 85951 nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos e 01 mês e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, assim procedendo:

1) 06 anos, 03 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir  discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 meses e 27 dias, no período de 27/08 a 23/11/1984, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A, na função de Auxiliar;

b) 06 anos e 15 dias, no período de 27/11/1984 a 11/12/1990, prestado ao Departamento de Polícia Federal de Mato Grosso, na função de Agente.

2) 06 anos, 09 meses e 26 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 09 meses e 01 dia, no período de 08/03 a 08/12/1972, prestado a Metalúrgica Solar LTDA, na função de Ajudante de Montagem;

b) 05 meses e 25 dias, no período de 24/01 a 18/07/1974, prestado a Elyseu dos Santos, na função de Servente;

c) 03 meses e 02 dias, no período de 01/07 a 02/10/1978, prestado a Indústria de Madeira Philipp S/A, na função de Auxiliar;

d) 28 dias, no período de 19/10 a 16/11/1978, prestado à Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá/MT, na função de Auxiliar;

e) 04 anos, 03 meses e 11 dias, no período de 20/11/1978 a 28/02/1983, prestado a Companhia Cervejaria Cuiabana, na função de Auxiliar;

f) 11 meses e 19 dias, no período de 18/04/1983 a 06/04/1984, prestado a Civeletro Engenharia LTDA - EPP na função de Auxiliar.

09) Processo nº. 694296/2014 - JOSÉ GOMES DE ALENCAR LIMA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1729/SUPREV/SEGES/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 22/10/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00162/14-5; NIT: 1032913107-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 8443 nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 02 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

1) 02 anos, 10 meses e 01 dia, no período de 21/11/1967 a 21/09/1970, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Auxiliar de Escritório, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

2) 07 anos, 04 meses e 07 dias, conforme períodos abaixo discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses, no período de 01/10 a 30/11/1970, prestado à Rodoviário Caçula LTDA, na função de Relações Públicas;

b) 07 anos, 02 meses e 07 dias, no período de 07/07/1972 a 13/09/1972, prestado a Indústria Brasileira de Motores e Peças LTDA, na função de Auxiliar de Escritório.

10) Processo nº. 321025/2013 - LUIZ CARLOS DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1665/SUPREV/SEGES/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2013 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00003/13-6; NIT: 1078201811-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 64747 nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos e 28 dias, no período de 15/02/1978 a 12/03/1980, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturário;

2) 01 ano, 01 mês e 19 dias, no período de 01/11/1980 a 19/12/1981, prestado a Ferragens Inhauma LTDA, na função de Auxiliar de Cobrança;

3) 07 meses e 27 dias, no período de 09/09/1982 a 05/05/1983, prestado a S A União Manufatora de Roupas, na função de Auxiliar de Escritório;

4) 04 anos, 05 meses e 07 dias, no período de 10/05/1983 a 16/10/1987, prestado a Equipo Máquinas e Veículos LTDA, na função de Auxiliar;

5) 11 meses e 22 dias, no período de 01/06/1989 a 22/05/1990, prestado ao Expresso Jundiaí Logística e Transporte LTDA, na função de Datilógrafo;

6) 01 ano, 06 meses e 15 dias, no período de 16/07/1990 a 30/01/1992, prestado a Refrigeração Horizonte Serviços e Peças LTDA - EPP, na função de Assistente Administrativo;

7) 01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 18/10/1994 a 22/04/1996, prestado a Casa das Tintas Comercial LTDA - EPP, na função de Vendedor;

8) 07 meses e 27 dias, no período de 23/02 a 19/10/1998, prestado ao Instituto Matogrossense de Trabalho Educação e Cultura, na função de Professor.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 04/04 a 30/07/1997, 20/10 a 31/12/1998, 02/01 a 31/12/2002 e 01 a 31/12/2004, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

11) Processo nº. 57200/2015 - MARA LÚCIA FATUCH BERNARDI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1715/SUPREV/SEGES/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/09/2014 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00137/14-0; NIT: 1209518540-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, matrícula n.º 19719 nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 07 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 21/06/1982 a 23/01/1984, prestado à Prefeitura Municipal de Londrina - PR, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

12) Processo nº. 27533/2013 - MARIA TEREZINHA DA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1701/SUPREV/SEGES/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/04/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00467/12-4; NIT: 1241644823-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Social do Sistema Sócioeducativo, matrícula n.º 7224 nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados e nos seguintes termos:

1) 05 anos, 01 mês e 24 dias, no período de 01/05/1976 a 24/06/1981, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano e 09 meses, no período de 10/02/1994 a 09/11/1995, prestado a Escola Particular de 1º. Grau Vicente Maria Botelho, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o período de 10/11/1995 a 07/11/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

13) Processo nº. 141171/2014 - MÁRIO YOKIO YAMAMOTO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1714/SUPREV/SEGES/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 13/2014 emitida pela Unidade Gestora Única do RPPS/AL em 07/05/2014 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 01/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00343/13-1; NIT: 1084041639-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 124581 nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 09 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGU/AL Previdência), no período de 14/06/2002 a 31/03/2003, prestado ao Governo do Estado de Alagoas/Secretaria de Estado de Fazenda, na função de Fiscal de Tributos Estaduais I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 20 anos, 02 meses e 01 dia, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim procedendo:

a) 15 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/02/1983 a 01/03/1998, prestado ao Banco do Brasil S/A, na função Carreira Administrativa, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;

3) 05 anos e 01 mês, conforme períodos abaixo discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 anos, 01 mês e 14 dias, no período de 01/05/1978 a 14/06/1982, prestado a Olavo Batista de Toledo, na função de Escriturário;

b) 07 meses e 16 dias, no período de 15/06/1982 a 31/01/1983, prestado a Helvetia Comércio de Automóveis LTDA - EPP, na função de Contador;

c) 04 meses, nos períodos de: 01 a 31/10/1998, 01 a 31/08/2000, 01 a 31/08/2001 e 01 a 28/02/2006, como contribuinte autônomo.

14) Processo nº. 147403/2013 - MOACIR RODRIGUES DE MENEZES - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1702/SUPREV/SEGES/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/04/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00105/13-3; NIT: 1240775976-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 203968 nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 09 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 meses, nos períodos de: 01 a 31/08/1990 e 01 a 28/02/2006, como contribuinte autônomo;

2) 02 meses e 12 dias, no período de 01/09 a 12/11/1990, prestado a Idéia Modas Calçados e Vestuário LTDA, na função de Balconista;

3) 09 anos, 05 meses e 28 dias, no período de 04/01/1993 a 01/07/2002, prestado a J L Móveis de Estilo LTDA, na função de Vendedor;

4) 06 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/03 a 01/04/2003 e 08/09/2003 a 05/03/2004, prestado a SERVISAM Serviços Avançados de Marketing LTDA, na função de Promotor de Vendas Jr, respectivamente;

5) 04 meses e 18 dias, no período de 19/03 a 06/08/2004, prestado a Zanchi Fairbanks Serviços de Terceirização LTDA.

Obs. O período de 01 a 31/08/1990, prestado a Idéia Modas Calçados e Vestuário LTDA, foi omitido por está concomitante com o tempo contribuído como autônomo.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

15) Processo nº. 428054/2013 (Ap.: 615110/2010) - Joadir Gonçalves da Silva - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, Homologo o Parecer nº. 1709/MTPREV/SEGES/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 205028, para retificar, em parte a Portaria nº 056/2010 - SGP/SAD, em seu item “I” subitem 09, publicada no D.O.E. de 26.09.2010 para que:

Onde se lê:

09) Processo N.º 615110/2010, Joadir Gonçalves da Silva, Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo. De acordo com a Informação da Gerencia de Vida Funcional fls.08/09, bem como da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, de NIT: 1703255255-0 sob o Protocolo n. 10001030.1.00196/10-4, fls.03, somos favoráveis ao deferimento do pedido do servidor publico estadual da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, ocupante do cargo de Técnico da Área Instrumental do Governo CPF nº 424.651.091-20, RG nº468.716 SSP/MT, matricula funcional nº 205028 nos seguintes termos.

Averbem-se:

06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, no período de 26.02.2007 a 23.09.2007, prestado a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990, para efeito de aposentadoria e disponibilidade.

Obs.01: No tocante aos períodos prestados na iniciativa privada, o requerente devera aguarda o lapso temporal de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na administração direta para pleitear a averbação desses períodos, conforme o inciso I do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.02: Omitido o período de 26.03.1986 a 31.08.1988, prestado a Imprensa Oficial do Estado de mato Grosso, pois é tempo do próprio Estado já registrado na vida funcional da requerente.

Leia-se:

Processo nº 428054/2013 - Apenso Processo nº 615110/2010, Joadir Gonçalves da Silva, Secretaria de Estado de Ciencia e Tecnologia. De acordo a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, de NIT: 1703255255-0 sob o Protocolo n. 10001030.1.00196/10-4, fls.03/04 dos autos, somos favoráveis ao deferimento do pedido do retificação da averbação de tempo de serviços do servidor, ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 205028, nos seguintes termos:

Averbe-se:

Tempo Total de 04  anos, 08 meses  e 20 dias.

01) 03 anos e 03 dias, de contribuição para o Regiome geral de Previdencia Social - INSS, nos termos do inciso I do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, conforme discriminados abaixo:

a) 06 meses e 28 dias no período de 26/02/2007 a 23/09/2007, prestado a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

b) 02 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 26/03/1986 à 31/08/1988, prestados a Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, na função de Agente Administartivo.

02) 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 17 (dezessete) dias, de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - INSS, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986, conforme discriminados abaixo:

a) 06 meses e 16 dias, no período de 01/02/1989 à 16/08/1989, prestados ao Comercial Importadora Cuiabana Ltda, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 02 meses e 11 dias, no período de 04/09/1989 à 14/11/1989, prestados a Dismaf Matopgrossense de Ferramentas Ltda, na função de Auxiliar de Contabilidade;

c) 06 meses e 01 dia, no período de 16/11/1989 à 16/05/1990, prestados ao Empreendimentos Agropecuàrios Eldorado Ltda, na função de Auxiliar de Contabilidade;

d) 05 meses e 19 dias, no período de 01/02/2008 à 19/07/2008, prestados a Aço Pronto Serviços e Comercio Ltda, na função de Tecnico de Edificações.

16) Processo nº. 140227//2015 (Ap.: 204267/2014) - SEBASTIANA VIEIRA DE FARIA  - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 1.668/SUPREV/SEGES/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 17945, para retificar, em parte a 002/2015 - SUPREV/SEGES, item 14, publicada no Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2015 para que:

Onde se lê:

Portaria nº. 002/2015 - SUPREV/SEGES, item 14, Diário Oficial de 04 de fevereiro de 2015 - Processo nº. 204267/2014 - SEDUC - SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA, RG nº. 366.311 SSP/MT, matrícula nº. 17945, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC...;

Leia-se: Processo nº. 140227/2015 - SEDUC - SEBASTIANA VIEIRA DE FARIA.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos da mencionada Portaria com relação à servidora.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

17) Processo nº. 142999/2015 - MARA LISIANE LERMEN HUPPES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 11.10.2013, Portaria nº 050/2013 - SGP/SAD, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Portaria nº. 050/2013 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 11 de outubro de 2013 (Processo nº. 687247/2011 - SEDUC), apenso, em nome de MARA LISIANE LERMEN HUPPES, RG nº. 9038730331 SSP/RS, Professora, matrícula nº. 52493, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à retificação de averbação de tempo de serviço de 01 ano, 01 mês e 16 dias de contribuição para o RGPS, no período de 02/01/1997 a 17/02/1998, prestado ao Centro Educacional de 1º e 2º graus Vinicius de Moraes LTDA, na função de Professora e 04 anos, 11 meses e 07 dias, de contribuição para o RPPS, no período de 30/03/1989 a 28/02/1994, prestado á Prefeitura Municipal de Carazinho/RS, na função de Professora.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 24 de Abril de 2015.

Cláudio Nogueira Dias

Secretario Adjunto de Gestão de Pessoas

(Documento original assinado)