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PORTARIA Nº 041/GAB/SETAS/2015

Constitui Grupo de Trabalho para formular o Plano Estadual de Qualificação Profissional

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e

Considerando a necessidade de fortalecer os processos de diagnóstico de demandas por qualificação, por meio da gestão participativa, para construção de um plano estadual de qualificação que vise possibilitar oportunidades concretas de geração de emprego e renda com base no desenvolvimento local e regional;

Considerando a necessidade de expandir a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

Considerando a necessidade de preparar trabalhadores para o mundo do trabalho;

Considerando a necessidade de promover atenção às especificidades regionais, aos públicos distintos, às populações tradicionais e a sazonalidade do mercado de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Inter Secretarial - GTI para formular o Plano Estadual de Qualificação Profissional, a ser implementado a partir do segundo semestre de 2015, o qual será composto pelos seguintes servidores:

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS

Titular: Ivone Lúcia Rosset Rodrigues

Suplente: Irene Matos Valério

Conselho Estadual do Trabalho - CETb

Titular: Orlando Francisco

Suplente: Silvania Maria de Holanda

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

Titular: Sergio Pascoli Romani

Suplente: Nevilton Moreno Gomes

Secretaria de Estado de Educação

Titular: Leila Figueiredo de Barros

Suplente: Letícia Antônia de Queiroz

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Titular: Fátima Araújo Barbosa Possamai

Suplente: Olaurildes Corrente

Art. 2º Designar a Secretaria Adjunta de Trabalho e Emprego para coordenar o GTI.

Art. 3º O Grupo de trabalho terá autonomia para convocar outras entidades ou organismos para participar das reuniões visando subsidiar a construção do Plano Estadual de Qualificação Profissional. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Registra-se

Cumpra-se

Cuiabá/MT, 24 de abril de 2015.